DERROTABILIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS E A SUA APLICABILIDADE: O DIÁLOGO PRINCIPIOLÓGICO ENTRE O DIREITO CONTRATUAL CIVIL E O DIREITO CONTRATUAL ADMINISTRATIVO

Autores

  • Pablo Malheiros da Cunha Frota UCB

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v52i0.30698

Palavras-chave:

Derrotabilidade, Normas jurídicas, Diálogo, Princípios, Contratos. Civil, Administrativo

Resumo

Este artigo discorre sobre a teoria da derrotabilidade das normas jurídicas e o modo como ela pode ser utilizada pelo intérprete para que haja a incidência dos princípios contratuais civis também quando se analisa um contrato administrativo. Isso faz com que o intérprete valide o diálogo entre as formas de expressão do direito, bem como, em uma perspectiva crítica, repense a legitimidade e a validade de certos mitos principiológicos do direito administrativo, como a “supremacia do interesse público” que, para muitos, é o princípio vetor da disciplina jurídica administrativa. Pretende-se uma maior cooperação das partes no cumprimento contratual,  independentemente de quem sejam os contratantes, a fim de que não haja mais súditos e reis e sim, cidadãos e Estado.

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Como Citar

Frota, P. M. da C. (2010). DERROTABILIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS E A SUA APLICABILIDADE: O DIÁLOGO PRINCIPIOLÓGICO ENTRE O DIREITO CONTRATUAL CIVIL E O DIREITO CONTRATUAL ADMINISTRATIVO. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 52. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v52i0.30698

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Artigos