DERROTABILIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS E A SUA APLICABILIDADE: O DIÁLOGO PRINCIPIOLÓGICO ENTRE O DIREITO CONTRATUAL CIVIL E O DIREITO CONTRATUAL ADMINISTRATIVO
Resumo
Este artigo discorre sobre a teoria da derrotabilidade das normas jurídicas e o modo como ela pode ser utilizada pelo intérprete para que haja a incidência dos princípios contratuais civis também quando se analisa um contrato administrativo. Isso faz com que o intérprete valide o diálogo entre as formas de expressão do direito, bem como, em uma perspectiva crítica, repense a legitimidade e a validade de certos mitos principiológicos do direito administrativo, como a “supremacia do interesse público” que, para muitos, é o princípio vetor da disciplina jurídica administrativa. Pretende-se uma maior cooperação das partes no cumprimento contratual, independentemente de quem sejam os contratantes, a fim de que não haja mais súditos e reis e sim, cidadãos e Estado.
Palavras-chave
Derrotabilidade; Normas jurídicas; Diálogo; Princípios; Contratos. Civil; Administrativo
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v52i0.30698