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POR UMA TEORIA DA NARRATOLOGIA JURÍDICA: DE QUE MODO A TEORIA LITERÁRIA PODE SERVIR À COMPREENSÃO E CRÍTICA DO DIREITO

Douglas Antonio Rocha Pinheiro

Resumo


A partir da utilização do dialogismo pelo historiador Carlo Ginzburg na análise de autos inquisitoriais, especialmente no caso dos benandanti, o artigo discute a possibilidade de uma leitura do Direito baseada nas categorias relativas à Teoria Literária, especialmente as defendidas por Mikhail Bakhtin, bem como sua capacidade de oportunizar uma nova reflexão sobre o fenômeno jurídico.


Palavras-chave


Narrativa jurídica; Dialogismo; Plurilinguismo; Polifonia;

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v51i0.30084