POR UMA TEORIA DA NARRATOLOGIA JURÍDICA: DE QUE MODO A TEORIA LITERÁRIA PODE SERVIR À COMPREENSÃO E CRÍTICA DO DIREITO

Autores

  • Douglas Antonio Rocha Pinheiro Universidade Federal de GoiásPOR UMA TEORIA DA NARRATOLOGIA JURÍDICA

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v51i0.30084

Palavras-chave:

Narrativa jurídica, Dialogismo, Plurilinguismo, Polifonia,

Resumo

A partir da utilização do dialogismo pelo historiador Carlo Ginzburg na análise de autos inquisitoriais, especialmente no caso dos benandanti, o artigo discute a possibilidade de uma leitura do Direito baseada nas categorias relativas à Teoria Literária, especialmente as defendidas por Mikhail Bakhtin, bem como sua capacidade de oportunizar uma nova reflexão sobre o fenômeno jurídico.

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Como Citar

Pinheiro, D. A. R. (2010). POR UMA TEORIA DA NARRATOLOGIA JURÍDICA: DE QUE MODO A TEORIA LITERÁRIA PODE SERVIR À COMPREENSÃO E CRÍTICA DO DIREITO. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 51. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v51i0.30084

Edição

Seção

Artigos