A PARTE ESPECIAL DO DIREITO PENAL ENTRE CODIFICAÇÃO E DESCODIFICAÇÃO: SUGESTÕES PARA UM INÍCIO DE ABORDAGEM
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v49i0.17038Palavras-chave:
Direito Penal, Codificação, Parte Especial, Constitucionalização, Criminal Law, Codification, Special Part of Criminal Code, ConstitutionalisationResumo
O estudo da “parte especial” do Código e do Direito Penal possibilita a proposição introdutória
de diversas perspectivas de abordagem, o que enfatiza sua importância na medida em que frequentemente
é nela que se subvertem princípios e garantias estabelecidos pela Constituição e pela própria teoria do
fato punível positivada na “parte geral”. Primeiramente, indaga-se como se configura a questão histórica
do movimento moderno de codificação e aquele mais recente de descodificação, perante a profusão
de leis penais especiais, na história legislativa do direito penal brasileiro. Em segundo lugar, sugere-se
que a redução do âmbito de intervenção do direito penal necessita de um maior controle de legitimidade
da parte especial, sob parâmetros constitucionais. Tanto sobre o legislador, reduzindo-se as possibilidades
de criminalização primária às hipóteses de proteção necessária de um bem jurídico ou direito
fundamental constitucionalmente referenciado, como sobre o julgador, constitucionalizando-se também
a interpretação, em prol da abertura a uma postura mais ousada que aproxime o estudo da parte
especial ao tema do controle de constitucionalidade, em particular aquele difuso e em via incidental
ou através da interpretação conforme a Constituição.
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