A DECISÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL ALEMÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO TRATADO DE LISBOA
Resumo
Em 30 de junho de 2009 o segundo senado do Tribunal Constitucional Federal Alemão
anunciou sua decisão sobre a compatibilidade do Tratado de Lisboa com a Constituição alemã. Por
unanimidade os juízes decidiram a favor da constitucionalidade do Tratado. Apesar do resultado
positivo, o Tribunal, na referida decisão, seguindo a jurisprudência fixada na sentença Maastricht de
1993, não só reafirmou os limites constitucionais da transferência de direitos de soberania à União
Europeia, como também ampliou seu direito de controlar a constitucionalidade do direito da União.
Ponto central da decisão é a exigência do fortalecimento das competências do Parlamento alemão em
assuntos ligados à UE. O objetivo do presente artigo é examinar o conteúdo essencial da decisão do
Tribunal Constitucional Federal Alemão sobre a constitucionalidade do Tratado de Lisboa, enfocando
as principais teses do Tribunal acerca da evolução do processo de integração europeia.
anunciou sua decisão sobre a compatibilidade do Tratado de Lisboa com a Constituição alemã. Por
unanimidade os juízes decidiram a favor da constitucionalidade do Tratado. Apesar do resultado
positivo, o Tribunal, na referida decisão, seguindo a jurisprudência fixada na sentença Maastricht de
1993, não só reafirmou os limites constitucionais da transferência de direitos de soberania à União
Europeia, como também ampliou seu direito de controlar a constitucionalidade do direito da União.
Ponto central da decisão é a exigência do fortalecimento das competências do Parlamento alemão em
assuntos ligados à UE. O objetivo do presente artigo é examinar o conteúdo essencial da decisão do
Tribunal Constitucional Federal Alemão sobre a constitucionalidade do Tratado de Lisboa, enfocando
as principais teses do Tribunal acerca da evolução do processo de integração europeia.
Palavras-chave
Tribunal Constitucional Federal Alemão; Controle de Constitucionalidade; Tratados internacionais; União Europeia; Tratado de Lisboa; German Federal Constitutional Court; Judicial review; International treaties; European Union; Lisbon Treaty
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v49i0.17034