A DECISÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL ALEMÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO TRATADO DE LISBOA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v49i0.17034Palavras-chave:
Tribunal Constitucional Federal Alemão, Controle de Constitucionalidade, Tratados internacionais, União Europeia, Tratado de Lisboa, German Federal Constitutional Court, Judicial review, International treaties, European Union, Lisbon TreatyResumo
Em 30 de junho de 2009 o segundo senado do Tribunal Constitucional Federal Alemão
anunciou sua decisão sobre a compatibilidade do Tratado de Lisboa com a Constituição alemã. Por
unanimidade os juízes decidiram a favor da constitucionalidade do Tratado. Apesar do resultado
positivo, o Tribunal, na referida decisão, seguindo a jurisprudência fixada na sentença Maastricht de
1993, não só reafirmou os limites constitucionais da transferência de direitos de soberania à União
Europeia, como também ampliou seu direito de controlar a constitucionalidade do direito da União.
Ponto central da decisão é a exigência do fortalecimento das competências do Parlamento alemão em
assuntos ligados à UE. O objetivo do presente artigo é examinar o conteúdo essencial da decisão do
Tribunal Constitucional Federal Alemão sobre a constitucionalidade do Tratado de Lisboa, enfocando
as principais teses do Tribunal acerca da evolução do processo de integração europeia.
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