O Tribunal Penal Internacional e a Constituição Federal: Divergências Sobre a Existência De Conflito Entre Normas

Autor/innen

  • Larissa Pereira Rodrigues Faculdades Integradas Curitiba

DOI:

https://doi.org/10.5380/rbdi.v1i1.4588

Abstract

Este artigo versa sobre as implicações entre algumas normas atinentes ao Tribunal Penal Internacional quando inseridas em nosso ordenamento jurídico e em provável confronto com as normas constitucionais. Isso porque a Constituição Federal de 1988 possui um extenso rol de direitos e garantias fundamentais. Logo, existem duas maneiras de tutela dos direitos humanos no Brasil: uma, de âmbito interno, através da Constituição, e a outra, de âmbito externo, através de tratados internacionais em acordo com outros países ou organismos internacionais. Nesse sentido, verificar-se-á o Estatuto de Roma, um tratado internacional que versa sobre direitos humanos e humanitários e que criou o Tribunal Penal Internacional devidamente ratificado pelo Brasil. A doutrina mostra que algumas normas desse Estatuto apresentam conflitos com a atual Constituição Brasileira, pois as normas da cada texto legal apresentam-se de forma diferente a respeito de um mesmo assunto, enquanto que outros mostram-se contrários a essa divergência.

Autor/innen-Biografie

Larissa Pereira Rodrigues, Faculdades Integradas Curitiba

TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Zitationsvorschlag

Rodrigues, L. P. (2005). O Tribunal Penal Internacional e a Constituição Federal: Divergências Sobre a Existência De Conflito Entre Normas. Revista Brasileira De Direito Internacional — RBDI, 1(1). https://doi.org/10.5380/rbdi.v1i1.4588

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