O PAPEL DE OMBUDSMAN DA DEFENSORIA PÚBLICA BRASILEIRA: ENTRAVES E AVANÇOS
DOI:
https://doi.org/10.5380/cg.v13i1.93967Resumo
O presente estudo propõe-se a analisar como e em que medida a Defensoria Pública brasileira é capaz de exercer seu papel de ombudsman, observando as características atribuídas pela Constituição de 1988 e o desenvolvimento da instituição desde a sua implementação. Enquanto hipótese, o trabalho ventila que, apesar de grandes avanços institucionais e normativos pós-Constituição de 1988, a atividade defensorial brasileira ainda possui potencial de expansão, com a necessidade de maior amparo de recursos e incentivos estruturais. Em termos metodológicos, trata-se de uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e descritiva, instrumentalizada pela análise da produção acadêmica, legislativa nacional e internacional e de dados acerca da capilaridade e institucionalização defensoriais. Enquanto conclusão, concebeu-se com o presente estudo o real estado da arte da Defensoria Pública brasileira, constatando-se haver margem para expansão de sua atuação, haja vista a necessidade ainda de um maior amparo institucional decorrente da falta de cobertura e do déficit de defensores públicos no país.
Referências
ANADEP. Estatuto da Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP). Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/estatuto em: 18 jul. 2023.
ANADEP; IPEA. 2º Mapa das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital no Brasil. Brasília: Ipea, 2021, p. 100.
ANADEP. Bloque de Defensores Publicos Oficiales del Mercosur (2021-2023). Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/56122/BALAN_O_GESTAO_BLODEPM.pdf Acesso em 25 de nov. 2024.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011.
BEZERRA, Helga Maria Saboia. Defensor do povo: origens do instituto do ombudsman e a malograda experiência brasileira. Revista Direito, Estado e Sociedade, [S.L.], n. 36, p. 46-73, jan/jun. 2010.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 12 jul. 2023.
BRASIL. Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 7 out. 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp132.htm . Acesso em: 12 jul. 2023.
BRASIL. Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 12 jan. 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm . Acesso em: 12 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 11.448, de 15 de janeiro de 2007. Altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública. Brasília, DF: Presidência da República, 24 jul. 1985. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11448.htm . Acesso em: 12 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 24 jul. 1985. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm . Acesso em: 12 jul. 2022.
CALDAS, Mariana Urano de Carvalho. Defensoria Pública vs Brasil: possibilidades de resistência sob a égide do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Revista da Defensoria Pública da União, [S.L.], n. 18, p. 217-234, 16 dez. 2022. Defensoria Publica da Uniao.
CAPPELLETTI, Mauro.; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Traduzido do inglês por Northfleet, Ellen Gracie. Porto Alegre, Fabris, 1988.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU). DPU em Números (2021). Disponível em: https://www.dpu.def.br/dpu-em-numeros. Acessado em: 18 jul. 2023.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU). Acordos de Cooperação. Disponível em: https://direitoshumanos.dpu.def.br/acordos-de-cooperacao/ Acesso em: 25 jul. 2024.
GELLHORN, Walter. Ombudsmen and others: Citizens’ protectors in nine countries. Harvard University Press, 1966.
LEGALE, Siddharta; VAL, Eduardo Manuel. A dignidade da pessoa humana e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 11, n. 36, p. 175-202, 2017.
LOPES, Ana Maria D'ávila; BESSA, Leandro Sousa. A atuação da defensoria pública no acesso ao sistema interamericano de direitos humanos: uma perspectiva garantista multinível de direitos constitucionais e convencionais. Espaço Jurídico Journal Of Law [Ejjl], [S.L.], v. 19, n. 1, p. 127-148, 26 abr. 2018.
MELO, Daniela Vieira de. Os reais contornos da defensoria pública brasileira: exercendo função de Ombudsman em defesa dos direitos humanos. Revista da Defensoria Pública da União, v. 1, n. 09, 7 dez. 2018.
OLIVEIRA, Rivana Barreto Ricarte de. O papel da Defensoria Pública perante os mecanismos judiciais e políticos de supervisão e controle de obrigações internacionais de direitos humanos. In: Livro de teses e práticas exitosas: Defensoria como metagarantia–transformando promessas constitucionais em efetividade. XII Congresso Nacional de Defensores Públicos. Curitiba: ANADEP. 2015. p. 209-219.
RAMOS, André de Carvalho. Pluralidade das ordens jurídicas: uma nova perspectiva na relação entre o Direito Internacional e o Direito Constitucional. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 497-524, 2012.
ROSAS, Juliana de Amorim. Ombudsman, crítica, jornalismo e democracia. Revista Brasileira de História da Mídia, v. 9, n. 1, 23 jul. 2020.
SARMENTO, Daniel. Parecer Dimensões Constitucionais da Defensoria Pública da União. 2015. Disponível em: http://www.anadef.org.br/images/Parecer_ANADEF_CERTO.pdf. Acesso em: 12 jul. 2023.
SARMENTO, Daniel Antônio de Moraes. Parecer: dimensões constitucionais da Defensoria Pública da União. In: OLIVEIRA, Alfredo Emanuel Farias; ROCHA, Jorge Bheron; PITTARI, Mariella; MAIA, Maurílio Casas (Orgs.). Teoria Geral da Defensoria Pública. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.
VOLIO, Lorena González. The Institution of the Ombudsman: the latin american experience. Revista IIDH, n. 37, p. 219-248, nov. 2003.
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