Condições higiênicas sanitárias da produção do caldo de cana em Curitiba, Paraná
DOI:
https://doi.org/10.5380/avs.v22i2.38904Palavras-chave:
DTAs, garapa, microbiologia de alimentosResumo
O caldo de cana, bebida vegetal apreciada pela população brasileira, comercializado por ambulantes pode oferecer riscos à saúde dos consumidores, se produzido de maneira inadequada. Este estudo teve por objetivo verificar se os vendedores de caldo de cana estão seguindo à Resolução RDC nº 218, de 29 de julho de 2005 da ANVISA, que normatiza os procedimentos higiênicos sanitários para a produção deste produto. Foram entrevistados 47 vendedores, distribuídos em 17 bairros da cidade de Curitiba, durante os meses de outubro e novembro de 2014. Foi utilizado um questionário fechado, montado baseado na referida Resolução, onde as respostas possíveis eram sim ou não. Este foi previamente testado e validado por meio de um estudo piloto, sendo a aplicação, realizada por uma única pessoa treinada para coletar as informações e capaz de suprir supostas dúvidas, contudo, sem influenciar nas respostas dos entrevistados. Nenhum garapeiro entrevistado, 0% (0/47), seguiu todos os itens da lei, sendo a falta de asseio pessoal observada em todos os casos 100% (47/47). Conclui-se que os produtores de caldo de cana de Curitiba não estão obedecendo a resolução vigente, seja por desconhecimento do regulamento ou estarem agindo de má fé. Esta atitude expõem os consumidores à possíveis doenças transmissíveis por alimentosO caldo de cana, bebida vegetal apreciada pela população brasileira, comercializado por ambulantes pode oferecer riscos à saúde dos consumidores, se produzido de maneira inadequada. Este estudo teve por objetivo verificar se os vendedores de caldo de cana estão seguindo à Resolução RDC nº 218, de 29 de julho de 2005 da ANVISA, que normatiza os procedimentos higiênicos sanitários para a produção deste produto. Foram entrevistados 47 vendedores, distribuídos em 17 bairros da cidade de Curitiba, durante os meses de outubro e novembro de 2014. Foi utilizado um questionário fechado, montado baseado na referida Resolução, onde as respostas possíveis eram sim ou não. Este foi previamente testado e validado por meio de um estudo piloto, sendo a aplicação, realizada por uma única pessoa treinada para coletar as informações e capaz de suprir supostas dúvidas, contudo, sem influenciar nas respostas dos entrevistados. Nenhum garapeiro entrevistado, 0% (0/47), seguiu todos os itens da lei, sendo a falta de asseio pessoal observada em todos os casos 100% (47/47). Conclui-se que os produtores de caldo de cana de Curitiba não estão obedecendo a resolução vigente, seja por desconhecimento do regulamento ou estarem agindo de má fé. Esta atitude expõem os consumidores à possíveis doenças transmissíveis por alimentos.
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