IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE HIGIENE NA ORDENHA PARA MELHORIA DA QUALIDADE DO LEITE NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES/RJ, BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.5380/avs.v18i4.31274Palavras-chave:
agricultura familiar, higiene, Instrução Normativa 62, ordenhaResumo
A qualidade do leite é um tema em constante discussão no Brasil, e em 2011 foi publicada a Instrução Normativa 62, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) na qual são estabelecidos critérios e padrões para a produção do leite cru, alterando a Instrução Normativa 51 de 2002. A obtenção do leite de forma higiênica é fundamental para a qualidade do produto final, e depende do primeiro elo da cadeia do leite, composto principalmente por pequenas propriedades de base familiar. Considerando a importância do leite na alimentação, e a necessidade de melhoria da qualidade do leite no país, objetivou-se no presente trabalho, avaliar a eficiência da implantação das boas práticas agropecuárias na produção leiteira entre agricultores familiares, no município de Paty do Alferes, Rio de Janeiro, com ênfase em práticas de higiene na ordenha. Amostras foram coletadas para verificação do atendimento à legislação vigente e um curso teórico e prático sobre ordenha higiênica e qualidade do leite foi desenvolvido, com a participação de 11 produtores e seus familiares. As análises realizadas foram: contagem de bactérias heterotróficas aeróbias mesófilas (CBHAM), contagem de bactérias heterotróficas aeróbias psicrotróficas, contagem de células somáticas (CCS), composição (Extrato Seco Desengordurado - ESD, gordura e proteína), acidez, densidade e crioscopia. Nos resultados encontrados após a capacitação dos agricultores, observou-se melhoria dos parâmetros analisados: 100% dos produtores em conformidade para densidade e crioscopia; 81,82% para acidez; 90,9% em relação à CCS e 63,64% para CBHAM; 100% estavam em conformidade para gordura, 81,82% para ESD e 63,64% para proteína. Pode-se concluir que se faz necessário um acompanhamento contínuo das propriedades para que os produtores, em sua totalidade, consigam se adequar aos critérios exigidos pela legislação.
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