O Estado e a sociedade patriarcal: uma análise de sua função ativa na proteção das mulheres
DOI:
https://doi.org/10.5380/sclplr.v10i1.90405Palavras-chave:
Políticas públicas, leis, feminismo, direito das mulheres.Resumo
Este artigo faz um debate sobre os marcos, políticas públicas e leis em defesa dos direitos das mulheres, centrando no aspecto da punição, e o processo da transformação social. Parte-se de uma epistemologia feminista, de um local posicionado (HARAWAY, 1995), considerando uma metodologia bibliográfica, e faz-se um panorama sobre os direitos das mulheres no Brasil. Refletindo criticamente sobre a promulgação de importantes leis, como a nº 11.340/2006 e a nº 13.104/2015, debate-se o recente Projeto de Lei 872/23 apresentado ao Senado para tipificar a misoginia. Com base em Soraia Mendes (2014), defende-se que, apesar das lacunas existentes na aplicação do direito, é dever do Estado reparar a histórica opressão das mulheres por meio de ações ativas, não havendo uma mera execução punitivista, que se finda em si mesma.
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