Gramsci e a crítica do Estado e do Direito
DOI:
https://doi.org/10.5380/sclplr.v8i2.87026Palavras-chave:
Marx, Estado, Direito, Gramsci, Sociedade civilResumo
O presente trabalho teve como objeto uma breve investigação sobre os aportes teóricos fornecidos pela filosofia gramsciana para a compreensão do Estado e do Direito. Nesse esforço de perquirição, os materiais empregados foram, em suma, livros, que foram cotejados mediante o uso prevalente do método dialético, o qual permitiu explorar, sobretudo, as contradições existentes entre a semântica usualmente anunciada pelos conceitos de Estado e de Direito e os impactos práticos gerados por esses dois elementos superestruturais. Complementarmente, também houve o emprego do método dedutivo, na medida em que, para a obtenção dos resultados da pesquisa, foram manejadas premissas gerais que refletiram os próprios objetivos da investigação: expor a percepção de Marx a respeito do Estado e do Direito; aferir a contribuição de Gramsci ao conceito de sociedade civil; e destacar a visão gramsciana sobre o caráter conformista do Direito no seio de um Estado “educador”. Mediante a operacionalização dessa metodologia, os resultados principais foram dois: a insuficiência da universalidade abstrata como critério hermenêutico para a interpretação do Estado e do Direito; e a necessidade de um filtro crítico dos discursos propalados pelos agentes da sociedade civil.
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