RAÇA E CIDADANIA NO BRASIL OITOCENTISTA
DOI:
https://doi.org/10.5380/sclplr.v0i1.64785Palavras-chave:
Raça, Cidadania, Cidadania Política.Resumo
A instituição de uma relação entre raça e cidadania foi algo recorrente no século XIX brasileiro, sobretudo, em seus últimos anos. A construção desta relação por meio de um estudo de caso é o centro da discussão que se propõe. O caso em questão é a obra As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil (1894) de Raymundo Nina Rodrigues onde é possível localizar a tentativa de uma teoria local de associação entre raça e cidadania. Este texto foi produzido em um momento de intensas alterações da sociedade brasileira. Em fins do século XIX o Brasil passou por algumas alterações, ao menos em termos formais, bastante relevantes. A Reforma Eleitoral de 1881 que consagrou a exclusão da maior parte da população da cidadania política, no que diz respeito ao direito de voto – situação ratificada pela Constituição Republicana de 1891. O fim da Monarquia e a instalação da República em 1889 são eventos igualmente importantes dentro do cenário de mudanças pelas quais passou o Brasil no final dos oitocentos, mas muito possivelmente a alteração mais significativa tenha se dado um ano antes. Em 1888 a escravidão foi extinta no Brasil. Assim, no plano jurídico/legal todas as pessoas seriam formalmente iguais – incluso nos direitos políticos. De modo a desenvolverem-se discussões de como excluir, politicamente, aquelas pessoas recém-integradas. Tais debates passam a vincular a relação entre raça e cidadania. A elite intelectual brasileira dedicou muitas laudas a esta temática. Talvez não seja possível inferir que houve uma teoria, em estrito senso, nesta direção, mas ocorreram algumas tentativas. Uma dela foi desenvolvida por Raymundo Nina Rodrigues na obra As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil e é a postura desta intelectual que será discutida no presente artigo.
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