Jurisprudência Européia - Anotações Sobre A Competência Dos Tribunais Em Casos De Violação De Marca Online Por Publicidade Em Buscadores: Decisão Do Tribunal De Justiça No Caso C-104/22

Autores

  • Rodrigo Otávio Cruz e Silva Universidade do Oeste de Santa Catarina image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.5380/rrddis.v3i6.99555

Palavras-chave:

Jurisprudência Européia, Violação De Marca Online, Publicidade Em Buscadores, Caso C-104/22

Resumo

O artigo analisa a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no caso C-104/22, que trata da competência territorial dos tribunais em ações de violação de marca por meio de publicidade online, especialmente em motores de busca. O caso envolveu empresas finlandesas e alemãs, e a Corte interpretou o artigo 125(5) do Regulamento (UE) 2017/1001, concluindo que o titular de uma marca da União pode processar em um Estado membro onde a publicidade ou oferta de venda esteja direcionada, mesmo que esse Estado não seja explicitamente mencionado. A publicidade em buscadores, ao atingir consumidores ou comerciantes de determinado território, pode estabelecer a jurisdição do tribunal local. A decisão reforça a aplicação territorial do regulamento europeu e esclarece a relevância do direcionamento geográfico da publicidade online em casos de infração de marca.

Biografia do Autor

Rodrigo Otávio Cruz e Silva, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Advogado. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Bacharel em Direito pela UFSC. Professor Universitário.

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Publicado

2025-05-13

Como Citar

Silva, R. O. C. e. (2025). Jurisprudência Européia - Anotações Sobre A Competência Dos Tribunais Em Casos De Violação De Marca Online Por Publicidade Em Buscadores: Decisão Do Tribunal De Justiça No Caso C-104/22. Revista Rede De Direito Digital, Intelectual & Sociedade, 3(6), 285–306. https://doi.org/10.5380/rrddis.v3i6.99555

Edição

Seção

Parte IV - Estudos de caso, jurisprudência e legislação

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