Jurisprudência Européia - Anotações Sobre A Competência Dos Tribunais Em Casos De Violação De Marca Online Por Publicidade Em Buscadores: Decisão Do Tribunal De Justiça No Caso C-104/22
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v3i6.99555Palavras-chave:
Jurisprudência Européia, Violação De Marca Online, Publicidade Em Buscadores, Caso C-104/22Resumo
O artigo analisa a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no caso C-104/22, que trata da competência territorial dos tribunais em ações de violação de marca por meio de publicidade online, especialmente em motores de busca. O caso envolveu empresas finlandesas e alemãs, e a Corte interpretou o artigo 125(5) do Regulamento (UE) 2017/1001, concluindo que o titular de uma marca da União pode processar em um Estado membro onde a publicidade ou oferta de venda esteja direcionada, mesmo que esse Estado não seja explicitamente mencionado. A publicidade em buscadores, ao atingir consumidores ou comerciantes de determinado território, pode estabelecer a jurisdição do tribunal local. A decisão reforça a aplicação territorial do regulamento europeu e esclarece a relevância do direcionamento geográfico da publicidade online em casos de infração de marca.
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