A Proteção Da Privacidade De Crianças E Adolescentes Nas Redes Sociais E O Combate Ao Oversharenting
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v4i8.99447Palavras-chave:
Privacidade, Crianças e adolescentes, Superexposição, Redes sociais, InstagramResumo
Ao se navegar pelos feeds infinitos das redes sociais, têm-se observado o fenômeno do oversharenting, consistente na superexposição da imagem e dados pessoais de crianças e adolescentes realizada pelos próprios pais ou responsáveis, traduzindo-se numa extrapolação da autoridade parental, capaz de gerar violação de direitos e riscos ao bem-estar e segurança dos infantojuvenis. Com isso, o objetivo da pesquisa é examinar o oversharenting à luz do ordenamento jurídico brasileiro e investigar quais medidas são necessárias para a preservação dos direitos de privacidade e proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes no contexto das redes sociais. Os objetivos específicos são: examinar quais são esses direitos, descrever a prática supracitada com seus potenciais riscos, analisar se os termos de uso e políticas de privacidade do Instagram, uma dessas redes, possuem mecanismos de enfrentamento a essa superexposição e identificar possíveis medidas de combate a ela. Para isso, far-se-á uso da pesquisa sociojurídica, utilizando como método de coleta de dados a pesquisa bibliográfica e documental, em especial a Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O método de abordagem será o dedutivo. Conclui-se que as garantias legais e protecionistas já existentes são insuficientes para erradicar o problema, propondo-se uma união de forças dos três atores responsáveis pela proteção integral dada às crianças e adolescentes: a família, o Estado e a sociedade, que devem agir ativamente para o oferecimento de um ambiente digital seguro e garantidor de direitos.
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