As fases do reformismo político do STF: do conservadorismo governista ao conservadorismo dialógico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v10i3.87838

Palavras-chave:

reforma política, Supremo Tribunal Federal, fases constitucionais, efeitos indesejados, interpretação constitucional.

Resumo

Esse estudo analisará o tipo de reforma política proposta pelo STF a partir da identificação da compreensão da Corte sobre os problemas empíricos e normativos dos institutos reformados, de sua preocupação com a governabilidade ou representatividade do sistema político e se as mudanças propostas surtiram o efeito intencionado. Por fim, considerações serão tecidas sobre a relação entre o direito constitucional, o sistema político e a teoria dos diálogos constitucionais. O artigo conclui que a postura reformista do STF pode ser ilustrada por três fases condicionadas pela conjuntura política do país e impulsionada por construções dogmáticas estratégicas: 1ª Fase: não reformista e pró-governabilidade durante o período de consolidação democrática (1988-2001), ancorada em uma hermenêutica positivista; 2ª Fase: reformista progressista, preocupada com a representatividade política durante o período de estabilidade democrática (2002-2015) e animada pelo neoconstitucionalismo e 3ª Fase: conservadorismo dialógico lastreado pela tese dos diálogos constitucionais ratificadora de reformas em prol da governabilidade (2016 -).

Biografia do Autor

Breno Baía Magalhães, Universidade Federal do Pará

Professor da Universidade Federal do Pará e Vice-Coordenador do PPGD-UFPA (Belém-PA, Brasil). Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (Belém-PA, Brasil). Foi Visiting Scholar na Washington College of Law, American University (2015). Pesquisador Visitante na Universidade Nacional de Lanús (2018). Menção Honrosa no Prêmio CAPES de Tese 2016.

Valeska Dayanne Pinto Ferreira, Universidade Federal do Pará

Mestranda em Direito, na área de concentração Direitos Humanos e na linha de pesquisa Constitucionalismos, Políticas Públicas e Direitos Humanos, no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (Belém-PA, Brasil).

Referências

ABRANCHES, Sérgio. Presidencialismo de coalizão: raízes e evolução do modelo político brasileiro. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

ALMEIDA, Maria Hermínia Tavares. Pertencimento do mandato. In: AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA Fátima (Org.). Reforma Política no Brasil. 1.ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. p. 180-183.

ARAÚJO, Eduardo Borges Espíndola; XIMENES, Júlia Maurmann. Contencioso eleitoral em tempos de judicialização da política: a disputa no Supremo e o Supremo na disputa. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 6, n. 2, p. 423-448, maio/ago. 2019.

AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA, Fátima. Introdução. In: AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA, Fátima (Org.). Reforma política no Brasil. 1. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. p. 11-14.

BARBOSA, Antonio Ezequiel Inácio; LIMA, Martonio Mont’alverne Barreto. Influência das terias dos diálogos institucionais e da última palavra provisória no pensamento constitucional brasileiro contemporâneo. Revista de Investigações Constitucionais. Curitiba, vol. 5, n. 1, p. 109-128, jan./abr. 2018.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, vol. 232, p. 141-176, abr./jun. 2003.

BOWLER, Shaun; DONOVAN, Todd. The Limits of Electoral Reform. Oxford: Oxford University Press, 2013.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial versus Diálogos Constitucionais. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2012.

BRÍGIDO, Carolina. Luiz Fux acusa o Congresso de tentar enfraquecer o Judiciário em reação à Lava-Jato. O Globo, Brasília, 28 de ago de 2017, Caderno de Política. Entrevista. Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/luiz-fux-acusa-congresso-de-tentar-enfraquecer-judiciario-em-reacao-lava-jato-21754511. Acesso em: 03 de outubro de 2022.

BULLA. Beatriz. É ‘inaceitável’ que o Congresso insista em financiamento empresarial após decisão do STF, diz Fux. Estadão. Brasília. 29 de set. de 2015. Caderno de Política. Entrevista. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,fux-diz-que-e-inaceitavel-congresso-insistir-em-financiamento-empresarial-apos-decisao-do-stf,1771520. Acesso em: 03 de outubro de 2022.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Obiter dicta abusivos: esboço de uma tipologia dos pronunciamentos judiciais ilegítimos. Rev. direito GV, São Paulo, vol. 14, n. 2, p. 720-726, mai./ago. 2018.

CAMARGO, Margarida Lacombe; VIEIRA, José Ribas; SILVA, Diogo Bacha e. A vaquejada e o incipiente diálogo institucional: o difícil diálogo em meio a um constitucionalismo de conflito instaurado pela crise política. Jota. São Paulo, 23 de junho de 2017, Caderno Poder. Artigo. Disponível em: https://jota.info/artigos/a-vaquejada-e-o-incipiente-dialogoinstitucional-23062017. Acesso em: 25 de outubro de 2023.

CARVALHO, Ernani; BARBOSA, Leon Victor de Queiroz. A Judicialização do Brasil sob abordagem institucional. Cadernos Adenauer XVIII, n. 4, p. 139-153, dez. 2017.

CASTRO, Monica Mata Machado. Cláusula de Barreira. In: AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA, Fátima (Org.). Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. p. 188-192.

CONSENTINO, Leandro. Sistema Eleitoral Brasileiro. In: Humberto Dantas. (Org.). Série Cidadania e Política? Caderno 2: Política no Brasil. vol 2. Rio de Janeiro: Konrad Adenauer, 2015. p. 35-56.

DANTAS, Humberto; OLIVEIRA, Vitor. Incerteza eleitoral e reforma: a pedra no caminho das elites políticas. Cadernos Adenauer XVIII, Rio de Janeiro, nº4, Reforma Política, p. 9-28, dez. 2017.

ELY, John Hart. Democracy and distrust: a theory of judicial review. 1. ed. Cambridge and London: Harvard University Press, 1980.

FIGUEIREDO, Argelina e LIMONGI, Fernando. Executivo e Legislativo na nova ordem constitucional. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV, 1999.

FLEISCHER, David. Alianças e coligações eleitorais: notas para uma Teoria. In: AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA, Fátima (orgs.). Reforma política no Brasil. 1. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. p. 142-147.

GINSBURG, Tom. Judicial Review in New Democracies. 1. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.

GUERZONI FILHO, Gilberto. Da constituinte à emenda constitucional nº 58, de 2009: o poder judiciário, o congresso nacional e a composição das câmaras de vereadores. Revista de informação legislativa, v. 47, n. 187, p. 109-124, jul./set. 2010.

KOERNER, Andrei. Ativismo Judicial? Jurisprudência constitucional e política no STF pós-88. Novos estudos CEBRAP, São Paulo, vol. 32, n. 96, p. 69-85, jul. 2013.

LEAL, Mônica Clarissa Henning; MORAES, Marial Valentina de. “Diálogo” entre Poderes no Brasil? Da inconstitucionalidade da regulação da vaquejada à vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro: uma análise crítica. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 1, p. 63-81, jan./abr. 2018.

LIMONGI, Fernando. Reforma política: o longo debate. Revista Parlamento e Sociedade, São Paulo, vol. 3, n. 4, p. 13-24, jan./jun. 2015.

MACHADO, Aline. Alianças eleitorais: casamento com prazo de validade: o caso das coligações brasileiras. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

MARCHETTI, Vitor. Reforma política e a Justiça Eleitoral. Revista Parlamento e Sociedade, São Paulo, vol. 3, n. 4, p. 55-76, jan./jun. 2015.

MARCHETTI, Vitor. Reforma política sem políticos: quando decisões do TSE e do STF alteraram as regras eleitorais. In: WANG, Daniel Wei Liang. (Org.). Constituição e política na democracia. São Paulo: Marcial Pons, 2013. p. 91-114.

MARENCO, André. Migração partidária. In: AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA, Fátima (Org.) Reforma política no Brasil. 1. ed. São Paulo: Editora da UFMG, 2006, p. 183-184.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Constituição e governabilidade: ensaio sobre a (in)governabilidade brasileira. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 1995

MATTOS, Enlinson; GARCEZ, Lucas. Desmembramento de municípios: impactos sobre as eleições legislativas municipais. Revista de Economia Política, São Paulo, v. 37, n. 4, p. 832-849, out./dez. 2017.

MAUÉS, Antonio. La titularidade de los Mandatos Parlamentarios en la nueva jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal. Revista de la Red de Expertos Iberoamericanos en Parlamentos, Espanha, n. 2, p. 16-19, jan./jun. 2008.

MELO, Carlos Ranulfo. Migração Partidária na Câmara dos Deputados: causas, consequências e possíveis soluções. In: BENEVIDES, Maria Vitória; VANNUCHI Paulo; KERCHE Fábio. (Org.). Reforma Política e Cidadania. 1. ed. São Paulo: Fundação Perseu Abramo/Instituto Cidadania, 2003. p. 321-343.

MELO, Carlos Ranulfo. Nem tanto ao Mar, nem tanto a Terra: Elementos para uma Análise do Sistema Partidário Brasileiro. In: MELO, Carlos Ranulfo; SÁEZ Manuel Alcántara. (Org.). A Democracia Brasileira: Balanço e perspectivas para o século 21. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2007. p. 267-302.

MELO, Carlos Ranulfo. Reforma Política em perspectiva comparada na América do Sul. In: AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA, Fátima (Org.). Reforma política no Brasil. 1. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. p. 45-62.

MENDES, Conrado Hubner. Direitos fundamentais, separação dos poderes e deliberação. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia. Teoria política na crise da democracia. In: MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia (Org.). Encruzilhadas da democracia. Porto Alegre: Zouk, 2017, p. 7-14.

MOTTA, Severino. Vamos discutir com o Congresso teto para doações de empresas, diz Toffoli. Folha de S. Paulo, Brasília, 01 de nov. de 2014, Caderno de Poder. Entrevista. Disponível em: https://m.folha.uol.com.br/poder/2014/11/1541677-vamos-discutir-com-congresso-teto-para-doacoes-de-empresas-diz-toffoli.shtml?cmpid=menupe. Acesso em: 03 de outubro de 2022.

NICOLAU, Jairo M. Sistemas eleitorais. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 2012. p. 59-60.

NICOLAU, Jairo. Representantes de quem? Os (des)caminhos do seu voto da urna à Câmara dos Deputados. 1. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.

NICOLAU, Jairo. Representantes de quem? Os (des)caminhos do seu voto da urna à Câmara dos Deputados. 1. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2017, p. 120.

NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento: da abertura democrática ao governo Dilma. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.

NOBRE, Marcos. Ponto Final: a guerra de Bolsonaro contra a democracia. 1 ed. São Paulo: Todavia, 2020.

OLIVEIRA, Fabiana Luci de. Justiça, profissionalismo e política: o STF e o controle da constitucionalidade. 1. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2011.

RECONDO, Felipe. Não devolve: Gilmar Mendes diz que Congresso deve definir financiamento de campanha. Jota. São Paulo, 18 de março de 2015, Caderno Poder. Artigo. Disponível em: https://www.jota.info/justica/nao-devolve-gilmar-mendes-diz-que-congresso-deve-definir-financiamento-de-campanha-17032015. Acesso em: 03 de outubro de 2022.

RENNO, Lucio Remuzat. Reforma Política: Consensos necessários e improváveis. In: MELO, Carlos Ranulfo; SÁEZ Manuel Alcántara. (Org.). A Democracia Brasileira: Balanço e perspectivas para o século 21. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2007, p. 423-452.

RIBEIRAL, Tatiana. Cláusula de barreira: Reflexões da História Recente no Brasil. Cadernos Adenauer XVIII, Rio de Janeiro, nº4, Reforma Política, p. 69-80, dez. 2017.

RODRIGUES, Theófilo Codeço Machado. A reforma política pelo judiciário: notas sobre a judicialização da política na Nova República. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n. 28, p. 123-160, jan./abr. 2019.

SAAD FILHO, Alfredo; MORAIS, Lecio. Brasil: neoliberalismo versus democracia. 1 ed. São Paulo: Boitempo, 2018.

SALGADO, Eneida Desiree; ARCHEGAS, João Victor. El Poder Judicial como protagonista en la definición de las reglas de la competición electoral en Brasil. Cuestiones Constitucionales, México, n. 39, p. 107-130, jul./dez. 2018.

SALGADO, Eneida Desiree; ARCHEGAS, João Victor. Fux e a inconstitucionalidade flutuante: o financiamento de campanhas políticas. São Paulo, Carta Capital. São Paulo, 25 de agosto de 2017. Caderno Justificando. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/08/25/fux-e-inconstitucionalidade-flutuante-questao-do--financiamento-de-campanhas-politicas/. Acesso em: 03 de outubro de 2022.

SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Regresso: máscaras institucionais do liberalismo oligárquico. Rio de Janeiro: Opera Nostra, 1994.

SILVA, Edvaldo Fernandes da. A reforma política do Supremo Tribunal Federal. In: SILVA, Rafael Silveira e; MENEGUIN, Fernando Boarato; PEREIRA, Gabrielle Tatith. (Org.). Regaste da reforma política: Diversidade e pluralismo no Legislativo. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2015b, p. 282.

SILVA, Mariana Ferreira Cardoso da. O papel contramajoritário do STF: a mudança recente em matéria de Direito Eleitoral In: VOJVODIC, Adriana; PINTO, Henrique Motta; GORZONI, Paula; SOUZA, Rodrigo Pagani de (Org.). Jurisdição Constitucional no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2012. p.578-593.

SILVA, Ricardo Teixeira da. Impactos da Reforma Política Promovida pelo Poder Judiciário: um estudo sobre a efetividade das mudanças operadas nas regras políticas e eleitorais. São Paulo, 2019, 141f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-graduação em Ciência Política, Universidade de São Paulo São Paulo.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direito Constitucional Brasileiro. 1. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2021.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Notas sobre jurisdição constitucional e democracia: a questão da "última palavra" e alguns parâmetros de autocontenção judicial. Revista Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, vol. 06, n. 02, p. 119-161, dez. 2013.

SPECK, Bruno Wilhelm. Game over: duas décadas de financiamento de campanhas com doações de empresas no Brasil. Revista de Estudios Brasileños, São Paulo, vol. 3, n. 4, p. 125-135, jan./jun. 2016.

SPECK, Bruno Wilhelm. O financiamento de campanhas eleitorais. In: AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA, Fátima (Org.). Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. p. 153-158.

SUNSTEIN, Cass. One Case at a Time: Judicial Minimalism on the Supreme Court. 1. ed. Harvard: Harvard University Press, 1999.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremo Tribunal Federal: jurisprudência política. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: Da transição democrática ao mal-estar constitucional. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

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Publicado

2023-12-18

Como Citar

MAGALHÃES, Breno Baía; FERREIRA, Valeska Dayanne Pinto. As fases do reformismo político do STF: do conservadorismo governista ao conservadorismo dialógico. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 10, n. 3, p. e249, 2023. DOI: 10.5380/rinc.v10i3.87838. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/e249. Acesso em: 8 out. 2025.

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Artigos originais