Desafios judiciais em tempos de pandemia: fortalecendo o diálogo entre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Brasileiro para a proteção dos direitos humanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v9i2.86138

Palavras-chave:

desafios estruturais, sistema multinível, direitos humanos, constitucionalismo transformador, diálogo

Resumo

A pesquisa será guiada pela tipologia dos três desafios estruturais construídos neste artigo. Ela foi construída com base no contexto da pandemia no Brasil. Em primeiro lugar, a pesquisa descreve a resposta da CIDH. Em segundo lugar, a pesquisa descreve a resposta do Supremo Tribunal Federal por meio da análise de decisões históricas recentes. A metodologia utilizada na pesquisa foi a análise de conteúdo e dados documentais coletados a partir de amostras. Os resultados alcançados com a investigação demonstram a correção da hipótese e explicitam que o Supremo Tribunal Federal teve capacidade institucional para exercer a jurisdição constitucional a fim de superar, ou mitigar, desafios estruturais agravados pelo contexto pandêmico e proteger direitos humanos no Brasil, por meio do uso de instrumentos de cooperação interinstitucional, do empreendimento compartilhado e dialógico do exercício da jurisdição constitucional em uma perspectiva multinível de proteção dos direitos humanos.

 

Biografia do Autor

Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Pesquisador do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo. Procurador da República. E-mail: luizhernandes.pr@gmail.com.

 

Flávia Piovesan, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). Doutora em Direito pela PUC/SP. Foi 2ª Vice-Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Foi visiting scholar no David Rockefeller Center for Latin American Studies (DRCLAS) na Harvard University (2018); visiting scholar no Max-Planck Institute for Comparative Public Law and International Law (2007-2018); Humboldt Foundation Georg Forster Research Fellow no MaxPlanck Institute for Comparative Public Law and International Law (2009-2014); human rights fellow no Centre for Brazilian Studies, University of Oxford (2005); e visiting fellow no Human Rights Program, Harvard Law School (1995). Foi membro da UN High Level Task Force on the Implementation of the Right to Development e do OAS Working Group on the monitoring of the Protocol of San Salvador on social, economic and cultural rights. E-mail: fpiovesan@hotmail.com.

 

Referências

ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Editora Jandaíra, 2020.

ANTONIAZZI, Mariela Morales; BOGDANDY, Armin von; MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer; PIOVESAN, Flavia; SOLEY, Ximena. Ius Constitutionale Commune En América Latina: A Regional Approach to Transformative Constitutionalism. Max Planck Institute for Comparative Public Law & International Law, Research Paper no. 2016-21, p. 1-21, 2016.

ANTONIAZZI, Mariela Morales; PIOVESAN, Flávia; IGNÁCIO, Renata Rossi. Covid-19 e direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA): impacto dos estandares interamericanos. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, v. 11, n. 1, p. 59-90, 2020.

BARROSO, Luís Roberto. A Democracia sob pressão: o que está acontecendo no mundo e no Brasil. CEBRI-Revista: Brazilian Journal of International Affairs, n. 1, p. 33-56, 2022.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação n. 123, de 7 de janeiro de 2022. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/files/original1519352022011161dda007f35ef.pdf>. Acesso em: 17 mai. 2022.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 364, de 12 de janeiro de 2021. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3659>. Acesso em: 17 mai. 2022.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Case law compilation: Covid-19. 2nd ed. rev and updated. Brasília: STF, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2020.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Corte Aberta. Disponível em: <https://transparencia.stf.jus.br/extensions/corte_aberta/corte_aberta.html>. Acesso em: 17 mai. 2022.

BOGDANDY, Armin, ANTONIAZZI, Mariela Morales, FERRER, Eduardo MacGregor, PIOVESAN, Flávia (ed). Transformative Constitutionalism in Latin America. Oxford, Oxford University Press, 2017.

BOGDANDY, Armin von. O mandato transformador do Sistema Interamericano: Legalidade e Legitimidade de um processo jurisgenético extraordinário. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 9, n. 2, p. 231-250, 2019.

BORGES, Bruno Barbosa; PIOVESAN, Flávia. O diálogo inevitável interamericano e a construção do ius constitutionale commune. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 24, n. 3, p. 5-26, 2019.

BOUCHARD, Johanne; MEYER-BISCH, Patrice. Intersectionality and interdependence of human rights: same or different? The Equal Rights Review, v. 15, p. 186-203, 2016.

CIDH. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Resolução nº 01/2020, de 10 de abril de 2020. Pandemia e Direitos Humanos nas Américas. Disponível em: <https://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/pdf/Resolucao-1-20-pt.pdf>. Acesso em: 17 mai. 2022.

FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris: teoría del derecho y de la democracia. Teoría de la democracia. Madrid: Editorial Trotta, 2011, v. 2.

GARAVITO, César Rodríguez. El activismo dialógico y el impacto de los fallos sobre derechos sociales. Revista Argentina de Teoría Jurídica, v. 14, p. 1-27, 2013.

GARGARELLA, Roberto; COURTIS, Christian. El nuevo constitucionalismo latinoamericano: promesas e interrogantes. Santiago: Cepal, 2009.

GÓNGORA-MERA, Manuel Eduardo. Discriminación en clave interseccional: tendencias recientes en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. In: ANTONIAZZI, Mariela Morales; RONCONI, Liliana; CLÉRICO, Laura. (coords). Interamericanización de los DESCA: el caso Cuscul Pivaral de la Corte IDH. Ciudad de México: Instituto de Estudios Constitucionales del Estado de Querétaro, 2020.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

HABËRLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1997.

HERNANDES, Luiz Eduardo Camargo O.; TABAK, Benjamin Miranda. Os benefícios e os custos da efetivação da justiça de transição no Brasil. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 14, n. 3, p. 160-185, 2018.

HERNANDES, Luiz Eduardo Camargo O. Transconstitucionalismo e Justiça de Transição: diálogo entre cortes no caso “Gomes Lund”. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2018.

KLARE, Karl E. Legal Culture and Transformative Constitutionalism, South African Journal on Human Rights, v. 14, n.1, p.146-188, 1998.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. How democracies die. New York: Penguin Books, 2018.

LORENZETTI, Ricardo. Las audiencias públicas y la Corte Suprema. Revista Argentina de Teoría Jurídica, v. 14, 2013.

MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Interpretación conforme y control difuso de convencionalidad. El nuevo paradigma para el juez mexicano. Revista Estudios Constitucionales, v. 9, n. 2, pp. 531-622, 2011.

NOIS. Núcleo de Operações e Inteligência em Saúde. Nota Técnica 11. Análise socioeconômica da taxa de letalidade da COVID-19 no Brasil, 2020. Disponível em: <https://ponte.org/wp-content/uploads/2020/05/NT11-An%C3%A1lise-descritiva-dos-casos-de-COVID-19.pdf>. Acesso em: 17 mai. 2022.

OLSEN, Ana Carolina Lopes; KOZICKI, Katya. O constitucionalismo transformador como instrumento de enfrentamento do racismo estrutural: o papel do STF. Suprema: revista de estudos constitucionais, Brasília, v. 1, n. 1, p. 82-118, 2022.

ONU NEWS. Organização Mundial da Saúde declara novo coronavírus uma pandemia, 2020. Disponível em: <https://news.un.org/pt/story/2020/03/1706881>. Acesso em: 17 mai. 2022.

OPAS BRASIL. Folha informativa COVID-19 - Escritório da OPAS e da OMS no Brasil, 2020. Disponível em: <https://www.paho.org/pt/covid19>. Acesso em: 17 mai. 2022.

PERNICE, Ingolf. The Treaty of Lisbon: Multilevel Constitutionalism in Action. The Columbia Journal of European Law, v. 15, n. 30, p. 350-407, 2009.

PIOVESAN, Flávia. Ius constitutionale commune latino-americano em Direitos Humanos e o Sistema Interamericano: perspectivas e desafios. Revista Direito e Práxis, v. 8, n. 2, p. 1356-1388, 2017.

PIOVESAN, Flávia. Sistema Interamericano de Direitos Humanos: impacto transformador, diálogos jurisdicionais e os desafios da reforma. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, v. 6, n. 2, p. 142-15, 2014.

ROSANVALLON, Pierre. Le siècle du populisme: histoire, théorie, critique. Paris: Éditions du Seuil, 2020.

Downloads

Publicado

2022-11-08

Como Citar

CAMARGO OUTEIRO HERNANDES, Luiz Eduardo; PIOVESAN, Flávia. Desafios judiciais em tempos de pandemia: fortalecendo o diálogo entre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Brasileiro para a proteção dos direitos humanos. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 371–388, 2022. DOI: 10.5380/rinc.v9i2.86138. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/86138. Acesso em: 8 jan. 2025.

Edição

Seção

Artigos originais