Hierarquia supraconstitucional relativa dos tratados internacionais de direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v6i3.67058Palavras-chave:
supraconstitucionalidade, controle de convencionalidade, tratado internacional de direitos humanos, hierarquia dos tratados internacionais, soberania.Resumo
O artigo parte das classificações mais frequentes sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico para diante delas sugerir o reconhecimento do status hierárquico supraconstitucional relativo das convenções internacionais daquela natureza. A proposta afasta-se das posições santificadoras da soberania constitucional como único horizonte viável no plano jurídico contemporâneo. Reposiciona, assim, o discurso da força normativa da Constituição e demonstra a emergência de um paradigma jurídico universalista em que a própria Constituição Federal de 1988 assentou a relativização de suas normas em favor de instrumentos jurídicos internacionais. A partir de uma perspectiva dogmática, aliada ao princípio pro persona do Direito Internacional dos Direitos Humanos, a pesquisa busca acima de tudo contribuir para a rediscussão do posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal acerca da hierarquia supralegal dos tratados, bem como iniciar um diálogo com as teorias normativas heterárquicas em busca da formulação de critérios práticos para resolução de conflitos pelos julgadores.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros. 2015.
ALIANAK, Raquel Cynthia. El renovado Derecho Administrativo, a la luz del control de convencionalidad. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 2, n. 1, p. 283-300, ene./jun. 2015.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Reflexões sobre Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
BOGDANDY, Armin von. Ius Constitucionale Commune na América Latina. Uma reflexão sobre um constitucionalismo transformador. Revista de Direito Administrativo¸ Rio de Janeiro, v. 269, p. 33-66, maio/ago. 2015.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Carta Rogatória n. 8.279-4-Argentina. Tribunal Pleno. Relator Min. Celso de Mello. Julgado em 17/06/1998. Publicado em 10/08/2000.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 72.131-RJ. Tribunal Pleno. Relator para acórdão Min. Moreira Alves. Julgamento em 23/11/1995. Publicado em 28/11/1995.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 80.004-SE. Tribunal Pleno. Relator Min. Xavier de Albuquerque. Julgamento em 01/06/1977. Publicado em 29/12/1977.
CAMPOS, Germán J. Bidart. Teoría general de los derechos humanos. Buenos Aires: Editorial Astrea de Alfredo y Ricardo Depalma, 1991.
CASSAGNE, Juan Carlos. Los nuevos derechos y garantías. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 1, p. 59-108, jan./abr. 2016.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. Para uma dogmática constitucional emancipatória. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso A Última Tentação de Cristo vs. Chile. Publicado em 5 fev. 2001.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Boyce e outros vs. Barbados. Publicado em 20 nov. 2007.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Caesar vs. Trinidade e Tobago. Publicado em 11 mar. 2005.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Dacosta Cadogan vs. Barbados. Publicado em 24 set. 2009.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Hilaire, Constantine e Benjamin e outros vs. Trinidade e Tobago. Publicado em 27 nov. 2003.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
EMERIQUE, Lilian Balmant; GUERRA, Sidney. A incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos na ordem jurídica brasileira. Revista Jurídica, Brasília, v. 10, n. 90, p.1-34, abr./maio, 2008.
FACHIN, Luiz Edson. Notas para um ensaio sobre a posição jurídica dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil após a reforma constitucional. In: PRONER, Carol; CORREAS, Oscar (Coord.). Teoria crítica dos direitos humanos: in memoriam Joaquín Herrera Flores. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
FERREIRA, Rafael Fonseca; LIMBERGER, Têmis Um diálogo sobre a autonomia da constituição e os direitos humanos: aproximações hermenêuticas a noção de bloco de constitucionalidade. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 1, p. 317-330, jan./abr. 2018.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FRAGA, Mirtô. A obrigatoriedade do tratado na ordem interna. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 41, n. 162, p. 311-328, abr./jun. 2004.
FRIEDRICH, Tatyana Scheila. As normas imperativas do Direito Internacional Público: Jus Cogens. Belo Horizonte: Fórum, 2004.
GALINDO, George Rodrigo Bandeira. O §3º do art. 5º da Constituição Federal: um retrocesso para a proteção internacional dos direitos humanos no Brasil. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, Fortaleza, v. 6, n. 6, p. 121-131, 2005.
GALINDO, George Rodrigo Bandeira. Tratados Internacionais de Direitos Humanos e Constituição Brasileira. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
GANHO, Luciano Giambarresi; BRANDT, Rafael Weiss. Organização política regional na América-Latina: necessidade específica ou escolha caprichosa. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 113-135, jul./dez. 2014.
GATTI, Franco. La doctrina del “margen de apreciación nacional” y la Administración Pública: horizontes y limitaciones del control de convencionalidad. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 3, n. 1, p. 19-32, ene./jun. 2016.
GOMES, Eduardo Biacchi. Controle de convencionalidade nos processos de integração - democracia e MERCOSUL (a construção de uma tese). A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, a. 13, n. 52, p. 231-245, abr./jun. 2013.
GOMES, Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Direito Supraconstitucional: do absolutismo ao Estado Constitucional e Humanista de Direito. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
GONZÁLEZ MORAS, Juan M. La internacionalización del Derecho Administrativo argentino. Revista Argentina del Régimen de la Administración Pública, a. XXIX, n. 348, Buenos Aires, Ediciones RAP, p. 15-53, set. 2007.
GORDILLO, Agustín Alberto et al. Derechos humanos. 6. ed. Buenos Aires: Fundación de Derecho Administrativo, 2007.
HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
HACHEM, Daniel Wunder. Tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais: por uma implementação espontânea, integral e igualitária. Curitiba, 2014. 604 p. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Curitiba, 2014.
HACHEM, Daniel Wunder; PETHECHUST, Eloi. O direito humano à comunicação prévia e pormenorizada das acusações nos processos administrativos: O desprezo do Superior Tribunal de Justiça ao Pacto de San José da Costa Rica e à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 12, n. 2, p. 589-610, 2015.
HENDERSON, Humberto. Los tratados internacionales de derechos humanos en el orden interno: la importancia del princípio pro homine. Revista IIDH, San José, v. 39, p. 71-99, 2004.
HERNÁNDEZ, Jesús M. Casal. El constitucionalismo latinoamericano y la oleada de reformas constitucionales en la región andina. Rechtsgeschichte, Munique, v. 16, p. 212-241, 2010.
HESPANHA, Antonio Manuel. O caleidoscópio do Direito: o Direito e a justiça nos dias e no mundo de hoje. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2009.
HESPANHA, Antonio Manuel. Pluralismo jurídico e direito democrático. São Paulo: Annablume, 2013.
HILDEBRANDO, Accioly; SILVA, Geraldo E. do Nascimento e; CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
KNOP, Karen. Here and there: International law in domestic courts. New York University Journal of International Law and Politics, New York. v. 32. n. 2, p. 501-535, 2000.
LAFER, Celso. A Internacionalização dos Direitos Humanos: constituição, racismo e relações internacionais. Barueri: Manole, 2005.
LASCALA, Maria Carolina Florentino. A relativização da soberania em prol dos direitos humanos. Revista de Direito Público, Londrina, v. 6, n. 2, p. 87-102, ago./set. 2011.
LEAL, Mônia Clarissa Henning. Corte Interamericana de Direitos Humanos e jurisdição constitucional: judicialização e ativismo judicial em face da proteção dos direitos humanos e fundamentais? Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 1, n. 3, p. 123-140, set./dez. 2014.
LEAL, Mônia Clarissa Henning; ALVES, Felipe Dalenogare. O controle de convencionalidade e o Judiciário brasileiro: a sua aplicação pelo Tribunal Superior do Trabalho como forma de proteger a dignidade da mão-de-obra (vedação de terceirização de atividade-fim) no case Carneiro Távora v. Telemar Norte Leste e Conta. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 4, n.1, p. 109-129, jan./abr. 2017.
MALISKA, Marcos Augusto. Constituição e cooperação normativa no plano internacional: reflexões sobre o voto do Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário n. 466.343-1. Espaço Jurídico, Joaçaba, v. 9, n. 2, p. 113-124, jul./dez. 2008.
MARTINS, Leonardo; MOREIRA, Thiago Oliveira. Controle de convencionalidade de atos do Poder Público: concorrência ou hierarquia em face do controle de constitucionalidade. In: PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; DIMOULIS, Dimitri (Coord.). Direito Constitucional e Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Teoria geral do controle de convencionalidade no direito brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 46, n. 181, p. 113-139, jan./mar. 2009.
MAZZUOLI, Valerio; GOMES, Luiz Flávio. Tratados internacionais: valor legal, supralegal, constitucional ou supraconstitucional? Revista de Direito, v. 12, n. 15, p. 7-20, 2009.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 15. ed. v. I. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. O §2º do art. 5º da Constituição Federal. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MELO, Juliane Andréa de Mendes Hey; BONATO, Ariadne da Silveira. Cláusula de abertura dos direitos fundamentais e status hierárquico dos tratados internacionais de direitos humanos. Revista Direitos Humanos e Democracia, Ijuí, a. 5, n. 9, p. 274-305, jan./jun. 2017.
MENDES, Gilmar Ferreira. A supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos e a prisão civil do depositário infiel no Brasil. In: BOGDANDY, Armin Von; PIOVESAN, Flávia; ANTONIAZZI, Mariela Morales (Coord.). Direitos humanos, democracia e integração jurídica: avançando no diálogo constitucional e regional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
MOREIRA, Thiago Oliveira. A aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos pela jurisdição brasileira. Natal: EDUFRN, 2015.
NEVES, Marcelo. (Não) Solucionando problemas constitucionais: transconstitucionalismo além de colisões. Lua Nova, São Paulo, v. 93, p. 201-232, 2014.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo: breves considerações com especial referência à experiência Latino Americana. In: ANTONIAZZI, Mariela Morales; BOGDANDY, Armin Von; PIOVESAN, Flávia (Coords.). Direitos humanos, democracia e integração jurídica: avançando no diálogo constitucional e regional. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2011.
OLIVEIRA, Douglas Henrique de; TACLA, Silvia Regina. Reflexões acerca da possibilidade da Prisão Civil do Depositário Judicial Infiel e tutela jurisdicional efetiva. Revista do Direito Público, Londrina, v.8, n. 1, p.189-214, jan./abr. 2013.
PAGLIARINI, Alexandre Coutinho. Constituição e Direito Internacional: cedências possíveis no Brasil e no mundo globalizado. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
PAGLIARINI, Alexandre Coutinho. Teoria geral e crítica do Direito Constitucional e Internacional dos Direitos Humanos. In: PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; DIMOULIS, Dimitri (Coord.). Direito Constitucional e Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
PEREIRA, André Gonçalves; QUADROS, Fausto de. Manual de Direito Internacional Público. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1993.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e Justiça Internacional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o Direito Constitucional internacional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
RAMOS, André de Carvalho. Pluralidade das ordens jurídicas: uma nova perspectiva na relação entre o Direito Internacional e o Direito Constitucional. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 106/107, p. 497-524, jan./dez. 2011/2012.
RANGEL, Vicente Marotta. Direito e relações internacionais. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
RODRIGUES, Maurício Andreiuolo. Os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos e a Constituição. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 157-195.
SALAZAR MUÑOZ, Rodrigo. Los derechos humanos en México: un reto impostergable. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 1, p. 145-168, jan./abr. 2016.
SANTOFIMIO GAMBOA, Jaime Orlando. El concepto de convencionalidad: vicisitudes para su construcción sustancial en el sistema interamericano de derechos humanos. Ideas fuerza rectoras. Madrid, 2016. 638 f. Tese pós-doutoral. Universidad Carlos III de Madrid; Universidad Externado de Colombia.
SANTOS, Gustavo Ferreira; TEIXEIRA, João Paulo Allain. Diálogo entre tribunais e proteção de direitos humanos: dificuldades e perspectivas. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, a. 16, n. 66, p. 267-282, out./dez. 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang. Considerações a respeito das relações entre a Constituição Federal de 1988 e os tratados internacionais de direitos humanos. Espaço jurídico, Joaçaba, v. 12, n.2, p. 325-344, jul./dez. 2011.
SCHIER, Paulo Ricardo. Hierarquia Constitucional dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e EC 45 – tese em favor da incidência do tempus regit actum. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 14., 2006, Florianópolis. Anais... Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006. p. 161. Disponível em: .
SILVA, Caíque Tomaz Leite da. Do realismo à constitucionalização do direito internacional. Revista do Direito Público, Londrina, v. 9, n. 1, p.135-162, jan./abr. 2014.
SILVA, Caíque Tomaz Leite; OLIVEIRA, Carlos Eduardo Sindona de. O décimo aniversário da emenda 45 e a posição hierárquica dos tratados de direitos humanos. Revista do Direito Público, Londrina, v.11, n. 1, p. 137-162, jan./abr. 2016.
TEIXEIRA, Anderson Vichikesnki. Constitucionalismo transnacional: por uma compreensão pluriversalista do Estado constitucional. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 3, n. 3, p. 141-166, set./dez. 2016.
TORELLY, Marcelo. Governança transversal dos direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A humanização do Direito Internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. v. I. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.
VIEIRA, Gustavo Oliveira; MORAIS, José Luis Bolzan de. A internacionalização do Direito a partir dos diretos humanos – reflexões iniciais para o futuro do constitucionalismo. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), São Leopoldo, v. 4, n. 2, p. 175-184, jul./dez. 2012.
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