Tecnologia, meio ambiente e democracia: reflexões necessárias

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v6i3.59847

Palavras-chave:

tecnologia, meio ambiente, democracia, reserva do possível, controle da administração pública.

Resumo

A efetividade do direito ao meio ambiente sadio depende primordialmente da implementação de políticas públicas ambientais, o que envolve o dispêndio de recursos públicos, que são escassos. Por essa razão, o presente artigo tem como objetivo principal apresentar, a partir de uma pesquisa doutrinária e legislativa, argumentos favoráveis no sentido de que a tecnologia, que está na base da atual crise ecológica, pode ser utilizada como ferramenta de minimização da reserva do possível e, por consequência, de maximização da efetividade dos direitos fundamentais. Para tanto, tratar-se-á, inicialmente, da relação da tecnologia com a crise ambiental. Após, analisar-se-á o papel da tecnologia na abertura de novos espaços de participação política e de transparência administrativa. E, por fim, demonstrar-se-á que a internet é um instrumento facilitador do controle social dos gastos da Administração Pública e, por isso, de concretização do direito fundamental ao meio ambiente sadio.

Biografia do Autor

Carlos Augusto Alcântara Machado, Universidade Tiradentes Universidade Federal de Sergipe

Professor de Direito Constitucional dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Sergipe – UFS (São Cristóvão-SE, Brasil) e da Universidade Tiradentes – UNIT (Aracaju-SE, Brasil). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Especialista em Direito de Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Procurador de Justiça do Ministério Público de Sergipe. E-mail: cmachado@infonet.com.br.

Augusto César Leite de Resende, Universidade Tiradentes

Professor de Direito Constitucional do Curso de Graduação em Direito da Universidade Tiradentes - UNIT (Aracaju-SE, Brasil). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Especialista em Direito Público pela Universidade Sul de Santa Catarina - UNISUL. Promotor de Justiça em Sergipe. E-mail: aclresende@bol.com.br.

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Publicado

2019-12-31

Como Citar

MACHADO, Carlos Augusto Alcântara; RESENDE, Augusto César Leite de. Tecnologia, meio ambiente e democracia: reflexões necessárias. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 749–771, 2019. DOI: 10.5380/rinc.v6i3.59847. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/59847. Acesso em: 8 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos