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As políticas públicas como concretização dos direitos sociais

Osvaldo Ferreira de Carvalho

Resumo


Este artigo busca examinar as políticas públicas como concretização dos direitos sociais no âmbito do hodierno Estado Social, corporificado por um extenso catálogo de direitos sociais e, a partir da consagração jurídico–constitucional de tais direitos, eles constituem fundamento das políticas públicas de desenvolvimento ao interessar, aqui, a visão que enquadra os direitos sociais como marco de ação das políticas públicas. Assim, é por meio das políticas públicas que o Estado concretiza os direitos fundamentais, sobretudo os direitos sociais. Ademais, as políticas públicas, nos Estados Constitucionais, se coadunam com o ativismo judicial, já que o Poder Judiciário ao exercer o controle das políticas públicas não substitui as funções dos Poderes Legislativo e Executivo, mas implica, por sua vez, não deixar que a pessoa humana fique desprovida do exercício de um direito fundamental, reconhecido na Constituição ou na lei, porque o Poder Público foi inerte ou omisso. O artigo analisará, ainda, sobre a discricionariedade administrativa na tomada de decisão do agente público no contexto das políticas públicas de direitos sociais. A pesquisa bibliográfica foi, assim, direcionada para a consulta mais pormenorizada de amplo material disponível ao concentrar todas as sinergias para a sistematização de elementos teóricos e jurídicos com o fim erigir argumentos ou soluções que enquadrem os direitos sociais como objeto usual das políticas públicas estatais.


Palavras-chave


Estado Social; Políticas públicas; Direitos sociais; Discricionariedade; Controle judicial.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v6i3.59730

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