Teoria dos princípios e função jurisdicional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v5i2.56183

Palavras-chave:

princípios jurídicos, discricionariedade, função jurisdicional, valores, norma jurídica

Resumo

Este estudo tem por objeto a teoria dos princípios jurídicos voltada ao exercício da função jurisdicional. Após diferenciar a discricionariedade da interpretação, defende a incompatibilidade entre a primeira e a jurisdição. Princípios jurídicos, hoje, possuem dois significados principais: são elementos estruturantes do sistema normativo e valores positivados. Os dois significados foram propostos como resposta à teoria da discricionariedade jurisdicional. Ambos os significados de princípios podem ser utilizados como instrumento para violação do direito positivo e para fuga do dever de motivar. O antídoto é o ônus argumentativo imposto ao magistrado quando da invocação de um princípio.

Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor de Direito Administrativo da Graduação, do Mestrado e do Doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). E-mail: ricmarconde@uol.com.br.

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Publicado

2018-05-01

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios e função jurisdicional. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 135–164, 2018. DOI: 10.5380/rinc.v5i2.56183. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/56183. Acesso em: 7 jan. 2025.

Edição

Seção

Artigos originais