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Teoria dos princípios e função jurisdicional

Ricardo Marcondes Martins

Resumo


Este estudo tem por objeto a teoria dos princípios jurídicos voltada ao exercício da função jurisdicional. Após diferenciar a discricionariedade da interpretação, defende a incompatibilidade entre a primeira e a jurisdição. Princípios jurídicos, hoje, possuem dois significados principais: são elementos estruturantes do sistema normativo e valores positivados. Os dois significados foram propostos como resposta à teoria da discricionariedade jurisdicional. Ambos os significados de princípios podem ser utilizados como instrumento para violação do direito positivo e para fuga do dever de motivar. O antídoto é o ônus argumentativo imposto ao magistrado quando da invocação de um princípio.


Palavras-chave


princípios jurídicos; discricionariedade; função jurisdicional; valores; norma jurídica

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v5i2.56183

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