Decadência administrativa e atos inconstitucionais: uma análise a partir do recurso extraordinário nº 817.338

Autores

  • Willian Rossato Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
  • José Sérgio da Silva Cristóvam Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v4i2.51282

Palavras-chave:

Decadência administrativa, inconstitucionalidade, direito adquirido, segurança jurídica, Supremo Tribunal Federal.

Resumo

A questão da decadência dos atos administrativos no caso de inconstitucionalidade é analisada a partir da análise do Recurso Extraordinário nº 817.338 – que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Nele se discute a possibilidade de anulação de ato administrativo pela Administração Pública, caso evidenciada violação direta a texto constitucional, mesmo se decorrido o prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99. Aqui, não cabe verificar a (in)constitucionalidade da Portaria nº 2.340/03, expedida pelo Ministro da Justiça em 09 de dezembro de 2003, sua suposta carência de pressuposto de validade (motivo) e a afronta direta ou indireta ao artigo 8º do Ato das Disposição Constitucionais Transitórias (ADCT). Pretende-se sim discutir se esse ato, caso reconhecido como inconstitucional, poderia ter seus efeitos estabilizados pelo tempo, em observância ao disposto no inciso XXXVI, do artigo 5º da Constituição Federal, a partir do debate sobre a extensão do dever-poder de a Administração Pública anular seus próprios atos, bem como os efeitos da decadência sobre atos tidos como nulos, anuláveis ou inconstitucionais. Cumpre apontar que, ante as particularidades do caso e a ausência de outros precedentes específicos, o Recurso Extraordinário nº 817.338 poderá ser primeiro caso em que o Supremo Tribunal Federal enfrentará, efetivamente, o conflito entre a tutela da confiança versus o império da ordem constitucional. O método de abordagem será o dedutivo, pelo método de procedimento comparativo e pela técnica de pesquisa bibliográfica e documental, com análise da legislação envolvida, da doutrina sobre o tema e dos precedentes do STF que se mostram importantes ao desenvolvimento do trabalho.

Biografia do Autor

Willian Rossato, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Bacharel em Direito pelo CCJ/UFSC. Membro do Grupo de Estudos em Direito Público do CCJ/UFSC (GEDIP/CCJ/UFSC). E-mail: Will_rossato@hotmail.com

José Sérgio da Silva Cristóvam, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Professor Adjunto de Direito Administrativo no Curso de Graduação em Direito e no Programa de Mestrado em Direito do PPGD/UFSC. Doutor em Direito Administrativo pela UFSC (2014), com estágio de Doutoramento Sanduíche junto à Universidade de Lisboa – Portugal (2012). Mestre em Direito Constitucional pela UFSC (2005). Especialista em Direito Administrativo pelo CESUSC (2003). Membro fundador e Presidente do Instituto Catarinense de Direito Público (ICDP). Membro fundador do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (IDASC) e da Academia Catarinense de Direito Eleitoral (ACADE). Membro efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC). Conselheiro Estadual da OAB/SC. Presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/SC. Membro da Comissão de Direito Constitucional e da Comissão da Moralidade Pública da OAB/SC. Coordenador do Grupo de Estudos em Direito Público do CCJ/UFSC (GEDIP/CCJ/UFSC). E-mail: jscristovam@gmail.com

Referências

ALVES, José Ricardo Teixeira. A tutela da boa-fé objetiva no Direito Administrativo. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1917, set. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11783>. Acesso em: 10 fev. 2017.

ARAUJO, Valter Shuenquener de. O princípio da proteção da confiança: uma nova forma de tutela do cidadão diante do Estado. Niterói: Impetus, 2009.

ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

BORGES, Nelson. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada: considerações. Curitiba: Juruá, 2000.

BRASIL. Parecer final: revisão e anulação de portarias ministeriais ex-cabos da FAB atingidos pela portaria nº 1.104-GM3/1964. Brasília, dezembro de 2010.

_____. Superior Tribunal de Justiça - MS: 19.616 DF 2012/0275033-2, Impetrante: Nemis da Rocha. Impetrado: Ministério da Justiça e União. Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013.

_____. Superior Tribunal de Justiça. MS 18.590/DF. Impetrante: Antônio Carlos Nunes De Lima. Impetrado: União. Relator Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 27/11/2013.

_____. Superior Tribunal de Justiça. MS 18.606/DF. Impetrante: João Cirino da Silva. Impetrado: União. Relator Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 11/09/2013.

_____. Superior Tribunal de Justiça. MS 18.682/DF. Impetrante: Augusto Cesar Correa De Amorim - INTERDITO. Impetrado: União. Relator Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 27/11/2013.

_____. Superior Tribunal de Justiça. MS 18.728/DF. Impetrante: José Gomes Eiras. Impetrado: Ministro de Estado Da Justiça. Relatora Min. Eliana Calmon, julgado em 10/04/2013.

_____. Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 1134493 / MS. Recorrente: Osmair Socorro dos Santos. Recorrido: Waldecyr Bizagio e Outro. Relator Min. Herman Benjamin - Segunda Turma, julgado em 15/12/2009.

_____. Supremo Tribunal Federal. MS 24.268-1/MG. Impetrante: Fernanda Fiuza Brito. Impetrado: União. Relator Min. Gilmar Mendes, julgado em 05/02/2004.

_____. Supremo Tribunal Federal. MS 26.820/DF. Impetrante: JOSÉ CARLOS ZAMBUJA. Impetrado: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 395). Relator Min. Luiz Fux, julgado em 02/04/2014.

_____. Supremo Tribunal Federal. MS 28.279/DF. Impetrante: Euclides Coutinho. Impetrado: PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200810000013747). Relator Min. Ellen Gracie, julgado em 05/11/2009.

_____. Tribunal de Justiça do Distrito Federal.AC 20060110350480. Apelante: Distrito Federal. Apelado: Osni Ataide Cavalcante, Relatora Des. Ana Cantarino, Data de Julgamento: 21/05/2008.

CARVALHO, José Murilo. Vargas e os Militares: aprendiz de feiticeiro. In: D’ARAÚJO, Maria Celina (Coord.). As instituições brasileiras da Era Vargas. Rio de Janeiro: Editora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro/Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1999.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Administração Pública democrática e supremacia do interesse público: novo regime jurídico-administrativo e seus princípios constitucionais estruturantes. Curitiba: Juruá, 2015.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Princípios constitucionais: razoabilidade, proporcionalidade e argumentação jurídica. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2016.

FRANCO, Ary de Azevedo. A prescrição extintiva no Código Civil Brasileiro (Doutrina e Jurisprudência). 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1956.

GIACOMUZZI, José Guilherme. A moralidade administrativa e a boa-fé da Administração Pública: o conteúdo dogmático da moralidade administrativa. São Paulo: Malheiros, 2001.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato Jurídico: plano da validade. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. AC 10486130022487001. Apelante: Município de Peçanha. Apelada: Vivian Maria Soares. Relator Des. Renato Dresch, julgado em 10/03/2015.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. O princípio da boa-fé e sua aplicação no Direito Administrativo brasileiro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

RIZZARDO FILHO, Arnaldo; RIZZARDO, Arnaldo; RIZZARDO, Carine Ardissone. Prescrição e Decadência. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. AC 300204. Apelante: Divinamir de Oliveira Pinto. Apelado: Estado de Santa Catarina. Relator Des. Nicanor da Silveira, julgado em 04/05/2006.

SCHREIBER, Anderson. A proibição de comportamento contraditório: tutela da confiança e venire contra factum proprium. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.

SILVA, Almiro do Couto. O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no Direito Público brasileiro e o direito da Administração Pública de anular seus próprios atos administrativos: o prazo decadencial do art. 54 da Lei do Processo Administrativo da União (Lei nº 9.784/99). Revista da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 27, n. 57, p. 33-75, 2004, p. 36.

SILVA, José Afonso da. Constituição e Segurança Jurídica. In: ROCHA, Carmen Lúcia Antunes (Coord.). Constituição e segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada: estudos em homenagem a José Sepúlveda Pertence. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

TARTUCE, Flávio. Direito civil. Prescrição. Conceito e princípios regentes. Início do prazo e teoria da actio nata, em sua feição subjetiva. Eventos continuados ou sucessivos que geram o enriquecimento sem causa. Lucro da atribuição. Termo a quo contado da ciência do último ato lesivo. Análise de julgado do Superior Tribunal de Justiça e Relação com eventos descritos. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, v. 70, p. 98-126, 2016.

Downloads

Publicado

2017-07-25

Como Citar

ROSSATO, Willian; DA SILVA CRISTÓVAM, José Sérgio. Decadência administrativa e atos inconstitucionais: uma análise a partir do recurso extraordinário nº 817.338. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 221–241, 2017. DOI: 10.5380/rinc.v4i2.51282. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/51282. Acesso em: 19 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos originais