Decadência administrativa e atos inconstitucionais: uma análise a partir do recurso extraordinário nº 817.338
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v4i2.51282Palavras-chave:
Decadência administrativa, inconstitucionalidade, direito adquirido, segurança jurídica, Supremo Tribunal Federal.Resumo
A questão da decadência dos atos administrativos no caso de inconstitucionalidade é analisada a partir da análise do Recurso Extraordinário nº 817.338 – que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Nele se discute a possibilidade de anulação de ato administrativo pela Administração Pública, caso evidenciada violação direta a texto constitucional, mesmo se decorrido o prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99. Aqui, não cabe verificar a (in)constitucionalidade da Portaria nº 2.340/03, expedida pelo Ministro da Justiça em 09 de dezembro de 2003, sua suposta carência de pressuposto de validade (motivo) e a afronta direta ou indireta ao artigo 8º do Ato das Disposição Constitucionais Transitórias (ADCT). Pretende-se sim discutir se esse ato, caso reconhecido como inconstitucional, poderia ter seus efeitos estabilizados pelo tempo, em observância ao disposto no inciso XXXVI, do artigo 5º da Constituição Federal, a partir do debate sobre a extensão do dever-poder de a Administração Pública anular seus próprios atos, bem como os efeitos da decadência sobre atos tidos como nulos, anuláveis ou inconstitucionais. Cumpre apontar que, ante as particularidades do caso e a ausência de outros precedentes específicos, o Recurso Extraordinário nº 817.338 poderá ser primeiro caso em que o Supremo Tribunal Federal enfrentará, efetivamente, o conflito entre a tutela da confiança versus o império da ordem constitucional. O método de abordagem será o dedutivo, pelo método de procedimento comparativo e pela técnica de pesquisa bibliográfica e documental, com análise da legislação envolvida, da doutrina sobre o tema e dos precedentes do STF que se mostram importantes ao desenvolvimento do trabalho.
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