Inconstitucionalidade superveniente: usos, desusos e mutações
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v4i3.50767Palavras-chave:
Inconstitucionalidade superveniente, jurisprudência constitucional, processo constitucional.Resumo
O texto aborda a noção e as características do vício de inconstitucionalidade sob a ótica do problema da inconstitucionalidade superveniente. Assim, em um primeiro momento da exposição, são abordados os conceitos e as diferentes visões relacionadas a esse problema, para em uma segunda passagem ser apresentada uma visão crítica acerca de tais posicionamentos. Posteriormente, são tematizados os problemas técnicos desse tema para, enfim, serem apresentadas novas perspectivas e usos da noção analisada. O método de análise empregado no texto é o analítico-dedutivo, no qual busco apresentar as características dogmáticas e as possíveis aplicações dos conceitos analisados. Por fim, o objetivo do texto é contribuir para dirimir dúvidas e solucionar problemas antigos do tema em questão, assim como contribuir para a construção de uma nova perspectiva a esse respeito.
Referências
ACKERMAN, Bruce. The new separation of powers. Harvard Law Review, Cambridge, v. 113, n. 3, p. 633-729, 2000.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2012.
BITTENCOURT, Lucio. O controle jurisdicional de constitucionalidade das leis. Rio de Janeiro: Forense, 1948.
BROSSARD, Paulo. A Constituição e as leis anteriores. Arquivos do Ministério da Justiça, Brasília, n. 180, p. 126-127, 1992.
BUENO, Cassio Scarpinela. Novo Código de processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015.
CAPPELLETTI, Mauro. La pregiudizialitá costituzionale. Milano: Giuffre, 1957.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.
DIAS, Roberto; LAURENTIIS, Lucas de. A segurança jurídica e o Supremo Tribunal Federal: modulação dos efeitos temporais no controle da constitucionalidade. In: VALIM, Rafael; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; DAL POZZO, Augusto Neves (Coord.). Tratado sobre o princípio da segurança jurídica no direito administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2013. p. 205-221.
DIACO, Danilo. Gli effetti temporali delle decisioni di incostituzionalità tra Legge fondamentale e diritto costituzionale vivente. Disponível em: <http://www.giurcost.org/studi/diaco.pdf>. Acesso em 10 jan. 2016.
GUSY, Christoph. Parlamentarischer Gesetzgeber und Bundesverfassungsgericht. Berlin: Duncker und Humblot, 1985.
ENTERRIA, Eduardo Garcia de. La constituición como norma y el tribunal constitucional. Madri: Civitas, 1985.
HERANI, Renato Gugliano. Direito pré-constitucional e a crise do Supremo. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 182, p. 107-120, 2009.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1991.
JESTAEDT, Matthias. Die Verfassung hinter der Verfassung. München: Ferdinand Schöningh, 2009.
LAURENTIIS, Lucas Catib de. Interpretação conforme a Constituição: conceito, técnicas e efeitos. São Paulo: Malheiros, 2012.
LEAL, Victor Nunes. Leis complementares da Constituição. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, vol. 7, jan./mar. 1947.
LEAL, Roger Stiefelmann. A incorporação das súmulas vinculantes à jurisdição constitucional brasileira: alcance e efetividade em face do regime legal da repercussão geral e da proposta de revisão jurisprudencial sobre a interpretação do art. 52, X, da Constituição. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 261, p. 179-201, p. 2012.
MARTINS, Leonardo. Notas sobre o julgamento da ADPF 130 ("Lei de imprensa") e princípios de uma ordem da comunicação social compatível com a Constituição Federal. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 3, n. 10, abr. 2009.
MEDEIROS, Rui. A decisão de inconstitucionalidade. Lisboa: Universidade Católica Editora, 1999.
MORAIS, Carlos Blanco. Justiça constitucional. t. 1. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. t. 1. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. t. 6. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição de descumprimento de preceito fundamental: comentários à Lei n. 9.882, de 3.12.1999. São Paulo: Saraiva, 2007.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
NUNES, Castro. Teoria e prática do poder judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1943.
NEVES, Marcelo. Teoria da inconstitucionalidade das leis. São Paulo: Saraiva, 1988.
NERY, Nelson; NERY, Rosa. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
PESTALOZZA, Christian. Verfassungsprozeßrecht. München: C.H. Beck’sche, 1991.
PIOVESAN, Flávia; VIEIRA, Renato Stanziola. Aspectos atuais do controle de constitucionalidade no Brasil: recurso extraordinário e Arguição de descumprimento de preceito fundamental. In: TAVARES, André́ Ramos; ROTHENBURG, Walter Claudius (Org.). Arguição de descumprimento de preceito fundamental: análise à luz da Lei no 9.882/99. São Paulo: Atlas, 2001.
PRÜMM, Hans Paul. Verfassug und Methodik. Berlin: Duncker und Humblot, 1977.
RAMOS, Elival da Silva. Controle de constitucionalidade no Brasil: perspectivas de evolução. São Paulo: Saraiva, 2010.
RAMOS, Elival da Silva. A inconstitucionalidade das leis: vício e sanção. São Paulo: Saraiva, 1994.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2015.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica do direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.
TAVARES, André́ Ramos; ROTHENBURG, Walter Claudius (Org.). Arguição de descumprimento de preceito fundamental: análise à luz da Lei no 9.882/99. São Paulo: Atlas, 2001.
ZAGREBELSKY, Gustavo. La giustizia costituzionale. Bologna: Mullino, 1988.
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