O paradoxo do tratado constitucional europeu: entre o planejamento e a evolução da Europa comunitária
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v4i2.48093Palavras-chave:
Europa, tratado constitucional, paradoxo, referendo, planejamento.Resumo
A introdução da tentativa de um Tratado Constitucional Europeu no sistema do Direito coloca em xeque duas das mais enraizadas instituições jurídicas do Ocidente: as Constituições e os Tratados, já que ambas partem, desde o ponto de vista da doutrina tradicional, de pressupostos conceituais diferenciados. O paradoxo está ligado às condições de evolução e de planificação do sistema social global. Com isso, o presente artigo busca analisar o modo pelo qual os dois modelos de diplomas legais – amplamente utilizados na sociedade global – passaram a receber um sentido diverso em função da co-evolução citada. Para tanto, analisa os dois institutos a partir de um ângulo relacionado à possibilidade de planejamento e de controle da evolução de determinada sociedade, no caso específico a Comunidade Europeia, em que tanto o referendo quanto a aprovação parlamentar demonstraram-se ineficazes para a necessidade de se compreender o sentido de uma nova conformação jurídica. A metodologia utilizada está alicerçada repousa no funcionalismo estrutural de Niklas Luhmann na vertente autopoiética de sua teoria dos sistemas sociais autopoiéticos. Para essa linha, o referendo é, pois, um mecanismo de auto-referência do sistema jurídico. Os resultados vertidos nas urnas europeias mostra esse paradoxo, deixando exposta a dúvida sobre a necessidade de planejamento do espaço comunitário ou a evolução a partir das suas próprias características. Este último conceito é o que explica tal fracasso, diante da complexidade das estruturas de uma sociedade transfronteiriça por excelência como a europeia.
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