Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v3i2.46594Palavras-chave:
Mínimo existencial, direitos sociais, controle judicial, políticas públicas, Supremo Tribunal FederalResumo
O direito (e garantia) a um mínimo existencial para uma vida digna tem sido presença constante no debate acadêmico e jurisdicional pátrio, seja no plano dos Tribunais Superiores, seja nas instâncias ordinárias. Nessa perspectiva, destaca-se o papel do Supremo Tribunal Federal, que, ao longo dos últimos anos, especialmente desde os anos 2000, tem recorrido reiteradamente à noção de mínimo existencial em diversos contextos, especialmente no domínio dos direitos fundamentais sociais. Pretende-se, após uma breve digressão sobre a origem e conteúdo do mínimo existencial, analisar, à luz de alguns exemplos, o papel da jurisdição constitucional na sua intepretação e aplicação, explorando alguns julgados do STF sobre o tema, recorrendo também, ainda que em caráter ilustrativo, ao direito constitucional estrangeiro, com destaque para o alemão.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 5. ed. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
ARANGO, Rodolfo; LEMAITRE, Julieta (Dir.). Jurisprudência constitucional sobre el derecho al mínimo vital. Bogotá: Ediciones Uniandes, 2002.
ARNAULD, Andreas von. Das Existenzminimum. In: ARNAULD, Andreas von; MUSIL, Andreas (Ed.). Strukturfragen des Sozialverfassungsrechts, Tübingen: Mohr Siebeck, 2009.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Reflexos da constitucionalização do direito administrativo – Pessoa humana, processo e contrato administrativo. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 15, n. 81, set./out. 2013. Disponível em: <http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx? pdiCntd=97904>. Acesso em: 6 jan. 2016.
BACHOF, Otto. Begriff und Wesen des sozialen Rechtsstaates. In: Veröffentlichungen der Vereinigung der deutschen Staatsrechtslehrer, nº 12, 1954.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. A Eficácia das Normas Constitucionais sobre Justiça Social. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. 2. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2003.
BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2001, p. 153.
BASTOS, Celso Ribeiro e BRITTO, Carlos Ayres. Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Editora Saraiva, 1982.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CARRIÓ, Genaro. Notas sobre Derecho y Lenguaje. Buenos Aires: Editora Abeledo-Perrot, 1990.
CORDEIRO, Karine da Silva. Direitos Fundamentais Sociais. Dignidade da Pessoa Humana e Mínimo Existencial – O Papel do Poder Judiciário, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
COURTIS, Christian; ABRAMOVICH, Victor. Los derechos sociales como derechos exigibles, Madrid: Trotta, 2003.
CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Hermenêutica Jurídica e (m) Debate. O Constitucionalismo Brasileiro entre a Teoria do Discurso e a Ontologia Existencial. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2007.
CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição Constitucional Democrática. Belo Horizonte: Del Rey, 2004
DINIZ, Maria Helena. Norma Constitucional e seus efeitos. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2001.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2006.
GABARDO, Emerson. Interesse Público e Subsidiariedade. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009.
HACHEM, Daniel Wunder. Vinculação da Administração Pública aos precedentes administrativos e judiciais: mecanismo de tutela igualitária dos direitos sociais. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 59, p. 63-91, jan./mar. 2015, p. 65.
HERRERA, Carlos Miguel. Les Droits Sociaux, Paris: PUF, 2009.
KLOEPFER, Michael. Vida e dignidade da pessoa humana. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da Dignidade. Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
LEAL, Mônia Clarissa Hennig; BOLESINA, Iuri. Mínimo existencial versus mínimo vital: uma análise dos limites e possibilidades de atuação do Poder Judiciário na sua garantia e no controle jurisdicional das políticas públicas. In: ALEXY, Robert; BAEZ, Narciso Leandro Xavier; SANDKÜHLER, Hans Jörg; HAHN, Paulo (Org.), Níveis de Efetivação dos Direitos Fundamentais Sociais: um dilema Brasil e Alemanha, Joaçaba: Editora UNOESC, 2013.
LEAL, Rogério Gesta. Condições e Possibilidades Eficaciais dos Direitos Fundamentais Sociais, Porto Alegre: livraria do Advogado, 2009.
LEDUR, José Felipe. Direitos Fundamentais Sociais, Efetivação no âmbito da democracia participativa, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Teoria dos Direitos Fundamentais Sociais, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
LLORENTE, Francisco Rubio (Org.). Derechos Fundamentales y Principios Constitucionales (Doctrina Jurisprudencial), Barcelona: Ed. Ariel, 1995.
MARTINS, Patrícia do Couto V. A. A Proibição do Retrocesso Social como Fenômeno Jurídico. In: GARCIA, Emerson. (Coord.). A Efetividade dos Direitos Sociais, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
MELLO, Cláudio Ari. Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
MENDES, Conrado Hübner. Controle de Constitucionalidade e Democracia, Rio de Janeiro: Elsevier Editora, 2008.
MIRANDA, Jorge; MEDEIROS, Rui. Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, Coimbra: Coimbra Editora, 2005.
MOREIRA, Isabel. A solução dos Direitos, Liberdades e Garantias e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Coimbra: Almedina, 2007.
NETO, Eurico Bitencourt. O Direito ao Mínimo para uma Existência Condigna, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
NEUMANN, Volker, Menschenwürde und Existenzminimum. In: Neue Zeitschrift für Verwaltungsrecht, 1995.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Sociais: Teoria Jurídica dos Direitos Sociais enquanto Direitos Fundamentais, Coimbra: Wolters Kluwer e Coimbra Editora, 2010.
PONTES DE MIRANDA, Os Novos Direitos do Homem, vol. I, Rio de Janeiro: Editorial Alba, 1933.
SAAVEDRA, Giovani Agostini. Jurisdição e Democracia. Uma análise a partir das teorias de Jürgen Habermas, Ronald Dworkin e Robert Alexy, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SAMPAIO, José Adércio Leite. A Constituição Reinventada pela Jurisdição Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
SARMENTO, Daniel. Os Princípios Constitucionais e a Ponderação de Bens. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2001, p. 60.
SCAFF, Fernando F. Reserva do Possível, Mínimo Existencial e Direitos Humanos. Revista Interesse Público, n. 32, 2005.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.
SORIA, José Martínez. Das Recht auf Sicherung des Existenzminimums. In: Juristenzeitung, n. 13, 2005.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
TAVARES, André Ramos (Coord.). Justiça Constitucional e Democracia na América Latina, Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.
TORRES, Ricardo Lobo. O Direito ao Mínimo Existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
VIEIRA DE ANDRADE, José Carlos. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, 3ª ed., Coimbra: Almedina, 2004.
WEBER, Thadeu. Ética e Filosofia do Direito. Autonomia e Dignidade da Pessoa Humana, Petrópolis: Vozes, 2013.
ZACHER, Hans-Friedrich. Das soziale Staatsziel. In: Isensee-Kirchhof (Org.). Handbuch des Staatsrechts der Bundesrepublik Deutschland (HBStR), vol. I, Heidelberg, CF Muller, 1987.
ZANCANER, Weida. Limites e Confrontações entre o Público e o Privado. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe (Coord.). Direito Administrativo Contemporâneo. Estudos em memória ao Professor Manoel de Oliveira Franco Sobrinho. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004
ZOCKUN, Carolina Zancaner. Intervenção do Estado na Ordem Social – A Assistência Social na visão do STF. In: PEREIRA, Flávio Henrique Unes et alli (coord.). O Direito Administrativo na Jurisprudência do STF e STJ – Homenagem a Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2014.
ZOCKUN, Carolina Zancaner. Da Intervenção do Estado no Domínio Social. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
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