Análise da participação social nas audiências públicas no processo de licenciamento ambiental da Nova Ferroeste

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/raega.v62i1.96704

Palavras-chave:

Avaliação de Impactos Socioambientais, Empreendimentos Ferroviários, Participação Pública, Tomada de Decisão

Resumo

A participação social no Licenciamento Ambiental é essencial e se manifesta, principalmente, por meio das Audiências Públicas, realizada previamente à implantação dos projetos. Embora não sejam espaços deliberativos, a população tem a liberdade de apresentar críticas ou sugestões, influenciando as decisões do Órgão licenciador. Por meio de um estudo documental exploratório de abordagem qualitativa, este trabalho objetiva analisar as contribuições oriundas das Audiências Públicas promovidas pelo Ibama no licenciamento ambiental da Ferrovia “Nova Ferroeste”, empreendimento localizado entre os estados de Mato Grosso do Sul e do Paraná. Constatou-se a presença de aproximadamente três mil participantes nas sete audiências realizadas, com 184 falas ou manifestações, divididas em 416 intervenções ou assuntos tratados, entre questionamentos, requerimentos ou apresentação de informações. Devido à extensão do empreendimento, foi possível observar distintos interesses da população, a depender da região interceptada. Três temáticas se destacaram como de interesse dos participantes, a saber: a transposição da Serra do Mar; os impactos sobre pequenas propriedades na região de São José dos Pinhais/PR e as interferências sobre comunidades tradicionais na região de Dourados/MS. Apesar das críticas quanto à efetividade no formato atual de realização das audiências públicas, supostamente pela baixa capacidade de influenciar a tomada de decisão, conclui-se que a análise da participação social e das contribuições recebidas, em especial as três temáticas supracitadas, subsidiaram a análise técnica de viabilidade da Nova Ferroeste e a decisão de devolver a primeira versão do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), validando a importância do instrumento no processo de análise de viabilidade de projetos de elevada complexidade socioambiental.

Biografia do Autor

José Alex Portes, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Departamento de Geografia da Universidade de Brasília

Graduado em Geografia (Licenciatura) pela Universidade do Sagrado Coração (2008) e em Geografia (Bacharelado) pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB (2013). Tecnólogo em Gestão Ambiental pelo SENAC/SP (2020). Pós-Graduado em Gestão Ambiental e Gestão e Planejamento Urbano pela Intervale (2018). Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade de Brasília. Atualmente é Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Áreas de atuação: Avaliação de Impactos Ambientais; Licenciamento Ambiental.

Simone de Paula Miranda Abreu, Universidade de Brasília (UnB), Brasília, Distrito Federal

Doutoranda em Geografia pela Universidade de Brasília (UnB) desde 2023. Possui graduação em Agronomia (2004) e mestrado em Ciências Agrárias (2006), ambos pela UnB, além de especialização em Tecnologia e Qualidade de Alimentos Vegetais (2007) pela Universidade Federal de Lavras (UFLA) e formação superior em Tecnologia em Gestão Pública (2020) pelo Centro Universitário IESB.Tem experiência na área de Agronomia, com ênfase em Fruticultura, atuando principalmente nos temas de Melhoramento Genético, Fitotecnia e Pós-colheita de frutos. Atuou como especialista no Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas (SBRT/SEBRAE) no Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT/UnB) entre março de 2008 e maio de 2010.Possui ampla experiência na área ambiental, com foco em Áreas Protegidas, especialmente Unidades de Conservação no Distrito Federal. Atua há cerca de 15 anos na criação, implantação e gestão dessas unidades, desempenhando diversas funções ao longo desse período. Atualmente, exerce o cargo de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, com especialidade em Agente de Unidades de Conservação, no Instituto Brasília Ambiental (IBRAM/DF), do Governo do Distrito Federal.

Áreas de atuação: Criação, implantação e gestão de Unidades de conservação.

Henrique César Lemos Jucá, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Brasília, Distrito Federal

Biólogo. Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Áreas de atuação: Avaliação de Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental.

Ruth Elias de Paula Laranja, Universidade de Brasília (UnB), Brasília, Distrito Federal

Graduação em Licenciatura e Bacharelado em Geografia pela Universidade de Brasília.Pós-Doutorado pela Universidade de Porto- Portugal. Doutorado pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2002). Atualmente é professora associada 4 da Universidade de Brasília. Tem experiência na área de Geografia, com ênfase em Geografia Física. Coordenadora de Graduação em Geografia/EAD.

Áreas de atuação: avaliação e impacto ambiental, gestão ambiental, biogeografia, áreas degradadas, ensino de geografia e geografia da saúde. 

Referências

BRASIL. Lei 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em 11 ago. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução 01, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=745. Acesso em 11 ago. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução 009, de 03 de dezembro de 1987. Dispõe sobre a questão de audiências Públicas. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download & id=60. Acesso em 11 ago. 2024.

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 10 ago. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº 237, de 22 de dezembro de 1997. Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=237. Acesso em 11 ago. 2024.

BRASIL. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Instrução Normativa nº 184, de 17 de julho de 2008. Estabelece, no âmbito desta autarquia, os procedimentos para o licenciamento ambiental federal. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/IN0184-170708.PDF. Acesso em 11 ago. 2024.

BRASIL. Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm. Acesso em 11 ago. 2024.

BRASIL. Portaria Interministerial nº 60, de 24 de Março de 2015. Estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de competência do Ibama. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Portaria_Interministerial_60_de_24_de_marco_de_2015.pdf. Acesso em 10 ago. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução nº 94, de 11 de Agosto de 2020. Estabelece, em caráter excepcional e temporário, nos casos de licenciamento ambiental, a possibilidade de realização de audiência pública de forma remota, por meio da Rede Mundial de Computadores, durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-494-de-11-de-agosto-de-2020-271717565. Acesso em 11 ago. 2024.

BRASIL. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Parecer Técnico nº 230/2021-COTRA/CGLIN/DILIC, Processo Administrativo 02001.017497/2020-72. Brasília: Ibama: 01 dez. 2021

BRASIL. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Parecer Técnico nº 60/2022-COTRA/CGLIN/DILIC, Processo Administrativo 02001.017497/2020-72. Brasília: Ibama, 11 abr. 2022.

BRASIL. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. PARECER TÉCNICO REFERENTE A ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA COM SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÕES Nº 12450389/2022 -COTRA/CGLIN/DILIC, Processo Administrativo 02001.017497/2020-72. Brasília: Ibama, 26. set. 2022.

BRONZ, D. (2013). “O Estado não sou eu”. Estratégias empresariais no licenciamento ambiental de grandes empreendimentos industriais. Campos-Revista de Antropologia, 14(1/2), 37-55. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5380/campos.v14i1/2.42472. Acesso em 11 ago. 2024.

CIRNE, M. B.; FERNANDES, I. M. M. (2020) Usina Hidrelétrica Serra do Facão: Uma Análise do Impacto das Audiências Públicas. Revista da AGU, Brasília-DF, v. 19, n. 02. p.167-186, abr./jun. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.02.2020.2533. Acesso em 10 ago. 2024.

CHRISTMANN, L. L. (2013). Democracia Deliberativa e Participação Popular no Licenciamento Ambiental do OSX-Estaleiro/SC: desafios e possibilidades. Veredas do Direito, Belo Horizonte, 10(20), 111-145. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/282. Acesso em 10 ago. 2024.

CONSÓRCIO TPF - SENER. Estudo de Viabilidade Técnico-Operacional, Econômico-Financeira, Ambiental e Jurídico (EVTEA-J) da Nova Ferroeste. Disponível em: https://www.novaferroeste.pr.gov.br/Pagina/Estudo-de-Viabilidade-Tecnica. Acesso em 10 ago. 2024.

DUNAYEVA, M.; VINAKURAVA, M. Skyway Innovation Technology For Smart Cities. WIT Transactions on The Built Environment, 186, 59-71. Disponível em: https://doi.org/10.2495/UT190061. Acesso em 10 dez. 2024.

NABAIS, R. J. da S. Manual básico de engenharia ferroviária. Oficina de Textos, 2015.

DE LEMOS, C. F. (1999). Audiências públicas, luta social e participação democrática. Cadernos IPPUR, Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, p. 163-84, jan./jul. 1999. Disponível em: https://ippur.com.br/wp-content/uploads/2016/05/CI_Ano_XIII_n1_jan-jul_1999.pdf#page=156. Acesso em 10 ago. 2024.

DELLA NINA. R. I. Análise das intervenções da participação pública no licenciamento ambiental de centrais hidroelétricas no Brasil. Dissertação (Mestrado em Ecologia e Gestão Ambiental). Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa, Lisboa, 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10451/25171. Acesso em 10 ago. 2024.

DE SOUSA, L. R.; DE OLIVEIRA, M. J. (2020). A participação popular no processo de Licenciamento Ambiental da exploração petrolífera na costa do Amapá: um estudo de caso sobre a contribuição da audiência pública do bloco FZA-M-59. PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAP, 13(2), 285-304. Disponível em: https://doi.org/10.18468/pracs.2020v13n2.p285-304. Acesso em 11 ago. 2024.

ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. (2024). A Empresa. Disponível em: https://www.ferroeste.pr.gov.br/Pagina/empresa. Acesso em 10 de ago. 2024.

FONSECA, I.; REZENDA, R.; OLIVEIRA, M.; PEREIRA, A. K. (2013). Audiências Públicas: Fatores que Influenciam Seu Potencial de Efetividade no Âmbito do Poder Executivo Federal”, Revista do Serviço Público, v. 64, n. 1, pp. 7-29. Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/1363. Acesso em 10 ago. 2024.

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS. Estudo de Impacto Ambiental (EIA): Corredor Oeste de Exportação - Nova Ferroeste: Maracaju (MS) - Paranaguá (PR) Ramal: Foz do Iguaçu (PR) - Cascavel (PR). São Paulo: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 2021. Disponível em: https://www.novaferroeste.pr.gov.br/Pagina/Estudo-de-Impacto-Ambiental. Acesso em 10 de ago. 2024.

GIL. A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 2024.

JUSTINO DE OLIVEIRA, G. H. (1997). As audiências e o processo administrativo brasileiro. Revista De Direito Administrativo, 209, 153–167. Disponível em: https://doi.org/10.12660/rda.v209.1997.47049. Acesso em 11 ago. 2024.

MARTINS, C. M. S. S. Afetividade em contextos de desapropriação: impactos psicossociais das obras do cinturão das águas do Ceará em comunidades rurais do município do Crato-CE. Dissertação (Mestrado em Psicologia). Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2020. Disponível em: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/53589. Acesso em 10 ago. 2024.

MORAIS, G. R.; VIANA. V. J. A importância das audiências públicas em licenciamentos portuários. In: CONGRESSOS NACIONAL DE MEIO AMBIENTE, 15., 2018, Poços de Caldas. Anais… Poços de Caldas, 2018. Disponível em: https://www.meioambientepocos.com.br/Anais2018/. Acesso em 10 ago. 2024.

MOREIRA NETO, D. F. Direito de participação política: legislativa, administrativa, judicial. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.

PINHEIRO, L. F. de M. A. (2015). A construção de um problema social: a poluição do ar e as audiências públicas. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 3(1). Disponível em: https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3626/2076. Acesso em 10 ago. 2024.

PINHEIRO, L.; TRIGUEIRO, A. (2014). Audiência pública como instrumento da política ambiental: um balanço analítico. Anais da Semana de Ciências Sociais da Universidade Federal do Espírito Santo, 1. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/scsufes/article/view/8553. Acesso em 11 ago. 2024.

SÁNCHEZ, L. E. (2008). Avaliação Ambiental Estratégica e sua Aplicação no Brasil. Texto preparado como referência para o debate “Rumos da Avaliação Ambiental Estratégica no Brasil”. São Paulo: Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, 2008. Disponível em: http://www.iea.usp.br/publicacoes/textos/aaeartigo.pdf. Acesso em 11 ago. 2024.

SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos. 2ª edição. São Paulo: Oficina de Texto, 2013.

SÁNCHEZ, L. E. (2017). Por que não avança a avaliação ambiental estratégica no Brasil? Estudos Avançados, São Paulo, v. 31, n. 89, p. 167-183, 2017. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0103-40142017.31890015. Acesso em 11 ago. 2024.

SANTOS, L. J. C.; OKA-FIORI, C.; CANALI, N. E.; FIORI, A. P.; DA SILVEIRA, C. T.; DA SILVA, J. M. F.; ROSS, J. L. S. (2006). Mapeamento geomorfológico do Estado do Paraná. Revista Brasileira de Geomorfologia, 7(2). Disponível em: https://doi.org/10.20502/rbg.v7i2.74. Acesso em 11 ago. 2024.

SILVA, R. M. D.; PEDRA, A. S. (2016). Transparência nas audiências públicas ambientais como instrumento de maximização ao dever fundamental de proteção ao meio ambiente. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Disponível em: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/981. Acesso em 11 ago. 2024.

TRENNEPOHL, T. Manual de Direito Ambiental. 11. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.

ZAI, C.; GRASSO, L.; DA SILVEIRA, C. T.; GUARNIERI, D. P. (2017) Impactos socioambientais por movimentos de massa na comunidade de Floresta, Região da Serra do Mar Paranaense. Caminhos de Geografia, Uberlândia, v. 18, n. 61, p. 19–32, 2017. Disponível em: https://doi.org/10.14393/RCG186102. Acesso em 10 ago. 2024.

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Publicado

2025-04-28

Como Citar

Portes, J. A., Miranda Abreu, S. de P., Lemos Jucá, H. C., & de Paula Laranja, R. E. (2025). Análise da participação social nas audiências públicas no processo de licenciamento ambiental da Nova Ferroeste. Ra’e Ga: O Espaço Geográfico Em Análise, 62(1), 67–89. https://doi.org/10.5380/raega.v62i1.96704

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