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APTIDÃO URBANA AOS INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE: PERSPECTIVAS METODOLÓGICAS

Mirna Luisa Cortopassi Lobo, Ana Maria Muratori

Resumo


A Lei Federal 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, cuja função principal é regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, instituiu a obrigatoriedade da elaboração de planos diretores para municípios com mais de 20.000 habitantes e municípios com situações específicas como os que integram as regiões metropolitanas ou aqueles de interesse turístico. Simultaneamente, o Estatuto da Cidade legitimou instrumentos criados a partir da década de 1950 em várias cidades brasileiras, quando a questão urbana passou a ser vista como um problema social a ser equacionado no âmbito municipal, direcionado e gerenciado pelos planos diretores, monitorado por novos instrumentos complementares aos pré-existentes. No entanto, a implementação desses instrumentos integrados às leis dos planos diretores municipais, passa pelo gargalo da seleção da maior aptidão de cada setor urbano, ou outra unidade territorial da cidade, para a implantação de cada instrumento ou de um conjunto de instrumentos. Nesse contexto, o presente artigo visa colaborar, discutindo o estabelecimento de indicadores que, relacionados a cada instrumento, possam identificar tais aptidões, através de análises simplificadas das características das cidades. É importante destacar que essa metodologia está voltada principalmente a cidades de porte médio, que se posicionam aquém das metrópoles, quanto a demandas de estudos mais apurados, face às características das variáveis que se sobrepõem em sua estrutura urbana. Outro aspecto importante que vale salientar é que a aplicação dos instrumentos baseados nos indicadores não garante por si só os resultados pretendidos, dependendo de outras variáveis de cunho político e da visão dos atores sociais. São alternativas a serem submetidas ao processo decisório.


Palavras-chave


Indicadores; Instrumentos do Estatuto da Cidade

Texto completo:

ARTIGO AUTORIZAÇÃO

Referências


BRASIL. Lei Federal nº 10.257. Estatuto da Cidade. Brasília, DF, publicado em 10 de julho de 2001.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Brasília, DF: Senado Federal, publicado em 05 de outubro de 1988.

FERRARI, C. Curso de planejamento municipal integrado. São Paulo: Pioneira, 1979, p.565-625.

FRANÇA, S. L. A. Grupo de artigo: participação e poder público -A participação popular nos planos diretores municipais: uma estratégia de gestão democrática. 2006. p. 9. Consultado em: . Acesso em: 02 de janeiro de 2014.

HONORATO, R. O direito público a espaços dignos. Eleições municipais renovam expectativa de melhor gestão das cidades brasileiras. Minha Cidade, São Paulo, ano 13, n. 149.06, Vitruvius, dez. 2012. Consultado em: .Acesso em: 02 de janeiro de 2014.

IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo 2010. Consultado em: . Acesso em: 02 de janeiro de 2014.

JANOT, L. F. Uma luz no fim do túnel. Minha Cidade, São Paulo, ano 13, n. 149.03, Vitruvius, dez. 2012. Consultado em: .Acesso em: 02 de janeiro de 2014.

LEXINKON EDITORA LTDADicionário CALDAS AULETE, 2004.Consultado em: www.aulete.uol.com.br. Acesso em: 02 de janeiro de 2014.

MAGALHÃES, Sérgio. A cultura do convívio. Minha Cidade, São Paulo, ano 13, n. 149.05, Vitruvius, dez. 2012. Consultado em: .Acesso em: 02 de janeiro de 2014.

PEREIRA DA SILVA, J. M.; TRÍPOLI MAGALHÃES, N. C. Contradições da Região Metropolitana de Campinas. Delimitação das ZEIS e a localização dos investimentos públicos em habitação de interesse social. Arquitextos, São Paulo, ano 14, n. 158.00, Vitruvius, ago. 2013. Consultado em: .Acesso em: 02 de janeiro de 2014.

RIGOTTI, G. Urbanistica: La Tecnica, Talleres Gra ́ficos Ibero-Americanos, S.A. Provenza ,86, Barcelona, 1966.

SANTOS JUNIOR, O. A.; MONTANDON, D. T. In:______ (orgs.) Os planos diretores municipais pós Estatuto da Cidade: balanço crítico e perspectivas. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2011. p. 33-36.TESE Tecnologia em Sistemas Espaciais Ltda.Plano Diretor de Uberlândia. Relatório Técnico, março de 2006.

TESE Tecnologia em Sistemas Espaciais Ltda.Plano Diretor deUmuarama. Relatório Técnico, outubro 2005.

TESE Tecnologia em Sistemas Espaciais Ltda.Plano Diretor de São Miguel do Iguaçu. Relatório Técnico, setembro 2002.

ULTRAMARI, C.; REZENDE, D. A. Mudanças e continuidades na gestão urbana brasileira. REVISTA PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO, Curitiba, n.111, p.19-28, jul./dez. 2006.

VILLAÇA, F. As Ilusões do Plano Diretor. São Paulo, Edição do autor, 2005. Livro em arquivo.pdf. Consultado em:. Acesso em: 02 de janeiro de 2014.




DOI: http://dx.doi.org/10.5380/raega.v34i0.36668