Registro de tentativa de suicídio no Distrito Federal: uma realidade subnotificada
DOI:
https://doi.org/10.5380/psi.v23i1.51144Palavras-chave:
suicídio, notificação, violênciaResumo
A notificação da tentativa de suicídio no Brasil é compulsória. Por se tratar de uma forma de violência, o registro das tentativas deve ser feito nas Fichas de Notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada. Contudo, identifica-se ampla subnotificação de casos, também devido ao não preenchimento desses documentos. Como os serviços de emergência hospitalar costumam receber pacientes suicidas, o presente artigo teve como escopo comparar o número de casos atendidos e registrados de tentativas de autoextermínio durante o período de quatro meses em um hospital terciário do Plano Piloto, em Brasília, com os dados de todas as tentativas de suicídio do Distrito Federal registradas nos anos 2014 e 2015. O resultado demonstra consistente subnotificação a partir dos dados presentes no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no qual são armazenados os conteúdos das Fichas de Notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada, e serve de alerta para que seja reforçada a compreensão sobre a importância do preenchimento das fichas, por parte das pessoas que acompanham a demanda, e sua posterior inclusão no SINAN.
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