A capacidade de vocalização dos Conselhos Tutelares em Santa Catarina
Resumo
Este artigo trata da capacidade de vocalização dos Conselhos Tutelares no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente em Santa Catarina. A capacidade de vocalização é o que permite tornar visível a violação de direitos de crianças e de adolescentes, dando-lhes voz e, ao mesmo tempo, demarcar sua posição em defesa do cumprimento dos direitos fundamentais conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente. O percurso metodológico incluiu a realização de pesquisa qualitativa, com coleta de dados por meio da observação participante em seminários de formação e em reuniões promovidas pela Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares. Tomamos o Sistema de Garantia de Direitos como uma configuração no interior da qual o Conselho está se constituindo ao travar relações de interdependência com os demais componentes em face da incompletude institucional. Definimos o Conselho Tutelar como uma instituição híbrida, traço decorrente de sua finalidade e características conforme indicadas na legislação que o criou, potencializada pela infraestrutura disponível para a sua instalação e funcionamento e pela rede de proteção formada pelas políticas públicas. Do entrecruzamento destes elementos estruturantes resulta uma identidade fronteiriça, conferindo-lhe um lugar entre a defesa de direitos e a reiteração da violação. Em Santa Catarina, os conselheiros evidenciaram as deficiências na rede de proteção à criança e ao adolescente, especialmente nas políticas de assistência social, educação e saúde. Todavia, as lacunas denunciadas não geraram ações que indicassem o exercício da capacidade de exigibilidade para garantir a restituição dos direitos violados.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.5380/nep.v2i3.47256
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