n. 43 - A CENTRALIDADE DA FAMÍLIA: INTERSECÇÕES ENTRE PAUTAS DO ESCOLA SEM PARTIDO E A LEI 7.595/2018 DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL/SC

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/jpe.v14i0.72825

Palavras-chave:

conservadorismo, gênero, políticas educativas, escola, família.

Resumo

O objetivo deste artigo é apresentar uma análise da Lei 7.595/2018 do Município de Jaraguá do Sul/SC, apontando a presença de algumas pautas do movimento Escola sem Partido (ESP) nas justificativas que embasaram a sua propositura e aprovação. A Lei 7.595/2018 proibiu aos profissionais da educação a implantação e o desenvolvimento de atividades pedagógicas na matriz curricular que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero, orientação sexual e congênere. De abordagem qualitativa e de cunho interpretativo, a pesquisa contou com a realização de entrevistas semiestruturadas com três vereadores, um representante da instituição religiosa Assembleia de Deus e uma representante do ESP do município de Jaraguá do Sul/SC. A análise dos dados revelou justificativas para a propositura e aprovação da lei pautadas na retomada da autoridade e centralidade da família, assim como da moralidade e dos valores cristãos. Para os entrevistados, é papel da escola ensinar/instruir os estudantes, sendo a educação moral de responsabilidade exclusiva das famílias. Depreende-se das análises, que as pautas do movimento ESP estão presentes e fundamentam a lei jaraguaense, resultado de um movimento conservador cada vez mais atuante e consistente, dotado de nuances e particularidades próprias, em todo o nosso país.

Biografia do Autor

Iana Gomes de Lima, Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Pós-Doutora pela Universidade Federal de Pelotas. Doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da UFRGS, tendo realizado doutorado sanduíche na University of Bristol (Inglaterra). Professora adjunta da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e professora colaboradora do mestrado no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade da Região de Joinville-UNIVILLE.

Maria Angela Nolli, Universidade da Região de Joinville -UNIVILLE.

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade da Região de Joinville-UNIVILLE. Professora de Direito na Faculdade Guilherme Guimbala - ACE/FGG. 

Jane Mery Richter Voigt, Universidade da Região de Joinville -UNIVILLE.

Pós-Doutora em Ciências da Educação na especialidade Desenvolvimento Curricular pela Universidade do Minho - UMINHO, Braga, Portugal (2018). Doutora em Educação, área de concentração Psicologia da Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (2012). Professora titular do mestrado no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade da Região de Joinville-UNIVILLE.

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Publicado

2020-10-26

Como Citar

Lima, I. G. de, Nolli, M. A., & Voigt, J. M. R. (2020). n. 43 - A CENTRALIDADE DA FAMÍLIA: INTERSECÇÕES ENTRE PAUTAS DO ESCOLA SEM PARTIDO E A LEI 7.595/2018 DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL/SC. Jornal De Políticas Educacionais, 14. https://doi.org/10.5380/jpe.v14i0.72825

Edição

Seção

Artigos