A PRÁXIS PEDAGÓGICA REFERENCIADAS NO MARCO LEGAL DA EDUCAÇÃO NACIONAL E NA EDUCAÇÃO POPULAR
DOI:
https://doi.org/10.5380/diver.v15i2.87174Resumo
Este artigo destaca relações entre o marco legal da Educação Nacional com a formação de professores e os princípios do marco de referência da Educação Popular para as políticas públicas de 2014. O objetivo central é destacar convergências entre o Marco Legal da Educação Nacional com as competências nacionais da formação em Pedagogia, acentuando possibilidades para a defesa dos princípios da Educação Popular por dentro da política pública da Educação chegando ao chão das escolas. A metodologia para esta análise se baseia em fundamentos teóricos e legais pertinentes, vigentes e estruturantes da Educação no âmbito federativo, retomando princípios da Educação Popular para as políticas públicas. Diante das proposições estimadas foi possível destacar que, seja qual for a análise, planejamento ou intervenção educacional a ser praticada, há no aparato legal e ético da política pública em foco, sólidas congruências com a Educação Popular. Se a Educação Popular como metodologia e vivência ainda é utopia na hegemonia da formação e cotidiano profissional docente, as escolas públicas e seus sujeitos têm acentuada possibilidade de construírem seus projetos político pedagógicos voltados aos princípios instituídos legalmente pois temos outorga constitucional para fazê-lo. Na contradição à práxis pedagógica está o sujeito alienado, sofrido, explorado, a educação bancária, e pelo movimento contraditório, concreto pensamos voltar ao exercício inicial de, buscando os princípios do marco legal da educação nacional e da educação popular, confrontá-los com aqueles próprios à educação bancária para vermos, com melhor perspectiva, quão profundo e extenso é seu abismo.
Palavras-chave: Práxis; Educação; Formação de Professores; Políticas Públicas.
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