As consequências importam? Princípios e política na justificação de decisões judiciais, segundo a LINDB
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v67i3.83762Palavras-chave:
Decisão judicial. Princípios. Política. Consequências.Resumo
Este artigo discute duas teorias sobre a justificação de decisões judiciais: a de Ronald Dworkin, sobre a exclusividade de razões baseadas em princípios, e a de Robert Summers, que admite razões de correção, finalísticas e institucionais. Essas teorias têm relação com as alterações da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que teriam rejeitado a tese dworkiniana. Tem-se por hipótese que a Lei de Introdução se aproxima da teoria de Summers, admitindo a influência de consequências na tomada de decisão, sem defender que elas devam prevalecer como justificação. Defende-se, desse modo, que é preciso focar em propostas teóricas que discutam maneiras de avaliar razões consequenciais e institucionais, adotando-se por premissa que razões baseadas somente em princípios não resolverão os novos desafios da tomada de decisão consequencialista. Essa hipótese e a premissa adotadas são ponderadas e questionadas a partir da revisão bibliográfica dos autores de referência – o que se adota por método – e de uma análise das recentes alterações legais introduzidas na LINDB e de seus impactos nos processos de decisão.
Referências
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://bit.ly/3J9Lhy4. Acesso em: 5 maio 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010). Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 9 set. 1942. Disponível em: https://bit.ly/3yu4YMe. Acesso em: 5 maio 2020.
BRASIL. Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010. Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 2010. Disponível em: https://bit.ly/3ZYOrM2. Acesso em: 5 maio 2020.
BRASIL. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 abr. 2018. Disponível em: https://bit.ly/3mGBs37. Acesso em: 5 maio 2020.
BRASIL. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 nov. 1999. Disponível em: https://bit.ly/3yy9XeY. Acesso em: 5 maio 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.442.440. Rel. Min. Gurgel de Faria. Primeira Turma. Brasília, DF, 07.12.2017a. Disponível em: https://bit.ly/3Jfmj0e. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 4277. Rel. Min. Ayres Britto. Tribunal Pleno. Brasília, DF, 05.05.2011a. Disponível em: https://bit.ly/3mIl0zo. Acesso em: 2 jun. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo no Recurso Extraordinário n. 639.337. Rel. Min. Celso de Mello. Segunda Turma. Brasília, DF, 23.08.2011b. Disponível em: https://bit.ly/3mIl0zo. Acesso em: 5 maio 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 984.430. Rel. Min. Edson Fachin. Segunda Turma. Brasília, DF, 05.05.2017b. Disponível em: https://bit.ly/3mIl0zo. Acesso em: 3 abr. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 126.292. Rel. Min. Teori Zavascki. Tribunal Pleno. Brasília, DF, 17.02.2006a. Disponível em: https://bit.ly/3mIl0zo. Acesso em: 2 jun. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 82.959. Pleno. Brasília, DF, 23.02.2006b. Disponível em: https://bit.ly/3mIl0zo. Acesso em: 20 jun. 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 560626. Pleno. Brasília, DF, 12.06.2008. Disponível em: https://bit.ly/3mIl0zo. Acesso em: 20 jun. 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 592.581. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Tribunal Pleno. Brasília, DF, 13.08.2015. Disponível em: https://bit.ly/3mIl0zo. Acesso em: 5 maio 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante n. 37. Tribunal Pleno. Brasília, DF, 16.10.2014. Disponível em: https://bit.ly/3mIl0zo. Acesso em: 3 abr. 2020.
CRUZ, Álvaro Ricardo. A resposta correta: Incursões jurídicas e filosóficas sobre as teorias da Justiça. Belo Horizonte: Arraes, 2011.
CSERNE, Péter. Consequence-Based Arguments in Legal Reasoning: A Jurisprudential Preface to Law and Economics. In: MATHIS, Klaus (org.). Efficiency, Sustainability, and Justice to future generations. Berlin: Springer, 2011. p. 31-54.
CSERNE, Péter. Policy Arguments Before Courts: Identifying and Evaluating Consequence-Based Judicial Reasoning. Humanitas Journal of European Studies, [s. l.], v. 3, p. 9-30, 2009.
DWORKIN, Ronald. Justiça para ouriços. Tradução de Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina, 2012.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luis Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
FLORES, Imer B. The Legacy of Ronald Dworkin (1931-2013): A Legal Theory and Methodology for Hedgehogs, Hercules, and One Right Answers. December 14, 2014. Disponível em: https://bit.ly/3STwCf0. Acesso em: 3 maio 2020.
GUEST, Stephen. Ronald Dworkin. Tradução de Luís Carlos Borges. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
JORDÃO, Eduardo. Artigo 22 da LINDB. Acabou o romance: o reforço do pragmatismo no direito público brasileiro. Revista de Direito Administrativo (RDA), Rio de Janeiro, Edição Especial – Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 63-92, nov. 2018.
LEITER, Brian. The End of Empire: Dworkin and Jurisprudence in the 21st Century. U of Texas Law, [s. l.], Public Law Research Paper N. 70, 2004.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21. ed. Malheiros: São Paulo, 2006.
MENDONÇA, José Vicente Santos de. Artigo 21 da LINDB – Indicando consequências e regularizando atos e negócios. Revista de Direito Administrativo (RDA), Rio de Janeiro, Edição Especial – Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 43-61, nov. 2018.
SUMMERS, Robert S. Essays on Legal Theory. Dordrecht: Springer-Science Business Media, 2000.
SUMMERS, Robert S. Two Types of Substantive Reasons: The Core of a Theory of Common-Law Justification. Cornell Law Review, [s. l.], v. 63, n. 5, p. 707-788, 1978.
SUNSTEIN, Cass R. One Case at a Time. Cambridge: Harvard University Press, 2001.
SUNSTEIN, Cass R.; VERMEULE, Adrian. Interpretation and Institutions. University of Chicago, [s. l.], Public Law & Legal Theory Working Paper No. 28, 2002.
TWINING, William; MIERS, David. How to Do Things with Rules. A Primer of Interpretation. 5. ed. New York: Cambridge University Press, 2010.
VERMEULE, Adrian. Law’s abnegation: From Law’s Empire to the Administrative State. Cambridge: Harvard University Press, 2016.
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