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As consequências importam? Princípios e política na justificação de decisões judiciais, segundo a LINDB

Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha

Resumo


Este artigo discute duas teorias sobre a justificação de decisões judiciais: a de Ronald Dworkin, sobre a exclusividade de razões baseadas em princípios, e a de Robert Summers, que admite razões de correção, finalísticas e institucionais. Essas teorias têm relação com as alterações da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que teriam rejeitado a tese dworkiniana. Tem-se por hipótese que a Lei de Introdução se aproxima da teoria de Summers, admitindo a influência de consequências na tomada de decisão, sem defender que elas devam prevalecer como justificação. Defende-se, desse modo, que é preciso focar em propostas teóricas que discutam maneiras de avaliar razões consequenciais e institucionais, adotando-se por premissa que razões baseadas somente em princípios não resolverão os novos desafios da tomada de decisão consequencialista. Essa hipótese e a premissa adotadas são ponderadas e questionadas a partir da revisão bibliográfica dos autores de referência – o que se adota por método – e de uma análise das recentes alterações legais introduzidas na LINDB e de seus impactos nos processos de decisão.


Palavras-chave


Decisão judicial. Princípios. Política. Consequências.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v67i3.83762