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Precedente administrativo ou jurisprudência administrativa: a força normativa do art. 30 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

Juliano Heinen

Resumo


O presente trabalho pretende analisar a aplicação jurídica e os efeitos gerados com a vigência do artigo 30 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, percebendo o que é alterado no contexto jurídico nacional. Primeiro, diferencia-se jurisprudência de precedente. Por conseguinte, esses conceitos são transportados ao contexto do processo administrativo. Com base nessas premissas teórico-dogmáticas, analisam-se os efeitos do referido dispositivo legal. Ao final será apresentada sua utilidade e suas possibilidades de aplicação pelos juristas. Para dar um caráter pragmático, entrega-se, derradeiramente, uma metodologia de como aplicar objetivamente o dispositivo legal analisado. Assim, a presente pesquisa contém uma lista de limites e possibilidades para a aplicação teórico-pragmática do instituto, a partir da revisão bibliográfica proposta. Optou-se por estruturar a pesquisa por meio do método de abordagem dedutivo e exploratório, conformando o detalhamento do tema a partir de precisões dogmáticas, para se conseguir alcançar as conclusões, respondendo quais são os limites e possibilidade de aplicação do mencionado artigo 30 da referida legislação.

Palavras-chave


Precedente administrativo. Jurisprudência administrativa. Vinculatividade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v66i1.73900