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ESTIGMA RACIAL COMO IMPULSIONANTE DOS PROCESSOS DE CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA NA AMÉRICA LATINA

Guilherme Maurício Wall Fagundes, Rafael Bucco Rossot

Resumo


Este trabalho objetiva desvendar aspectos concretos da atuação do sistema penal no que tange à sua orientação por meta-regras de matiz racialmente estigmatizante. Parte da problemática dos estigmas raciais como orientadores da posição dos aplicadores das normas jurídico-penais. Descortina a realidade deste fenômeno desde a antiguidade remota até à modernidade. Paralelamente chega-se à constatação de que na ótica das condutas penalmente tipificadas como normas penais pelo legislador, há expressiva repulsa por estes mesmas condutas – como é notável através da lei n.º 7716/89 que tipificada o crime de racismo. Todavia, pelo viés inverso, e contraditoriamente, no momento da criminalização secundária acaba-se por constatar que estes mesmo estigmas reaparecem como determinantes da incriminação (etiquetamento) ou não de certos indivíduos no caso concreto. Chega-se, assim, à compreensão do porquê da existência de certos “clientes” típicos do sistema penal à luz da teoria criminológica do labeling approach e da constatação de práticas racistas implícitas e “cordiais” as quais admitem a criminalização secundária de certos grupos raciais, mesmo que tal postura seja proibida em decorrência de iniciativas de criminalização primária. Por fim, procede-se à crítica da posição dos integrantes do sistema penal à luz da teoria do garantismo penal.

Palavras-chave


Estigmas raciais; Criminalização secundária; Direito Penal

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7042