Estado contra familiares de vítimas? O Massacre do Carandiru e os limites das ações judiciais de indenização em casos de graves violações de direitos humanos
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SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº 25.068-5/0. INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil do Estado - Morte de detento em Penitenciária (Carandiru) - Obrigatoriedade da preservação da integridade física do preso - Indenização por dano patrimonial - Inadmissibilidade - Ausência de prova de dependência econômica dos beneficiários e do trabalho do falecido, fora da prisão - Inexigibilidade de pensão mensal - Dano moral, devido pelo pretium doloris (CF, art. 5º, X) - Majoração da verba fixada, para 100 salários mínimos - Provimento parcial do recurso dos autores, para esse fim; e não provimento dos demais. AGRAVOS RETIDOS - Prova oral - Contradita, bem aplicada - Ausência de início de prova documental, inútil a prova oral - Recursos, não providos. Apelantes: Carmelino Joaquim de Almeida e outra. Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo. 5ª Câmara de Direito Público. Relator(a): William Marinho. Data de julgamento: 4 de fevereiro de 1999b. Disponível em: https://bit.ly/2PS85KZ. Acesso em: 4 jul. 2019.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº 277.365-1/5. Responsabilidade objetiva civil do Estado - Abuso do direito-dever de repressão a motim em presídio - Indenização do dano moral, provocado pela morte do detento - Recurso parcialmente provido. 2ª Câmara de Direito Público. Relator(a): 26 de agosto de 1997b. Disponível em: https://bit.ly/3qzCbPM. Acesso em: 4 jul. 2019.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Com Revisão 0013241-52.1997.8.26.0000. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 39.032-5/4, da Comarca de SÃO PAULO, em que é apelante IONICE URBANO DA LUZ, sendo apelada FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO: ACORDAM, em Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão […]. Apelante: Ionice Urbano da Luz. Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo. 8ª Câmara de Direito Público. Relator (a): Pinheiro Franco. Data do Julgamento: 9 de junho de 1999c. Data de Registro: 25/06/1999. Disponível em: https://bit.ly/3elgVLn. Acesso em: 4 jul. 2019.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Com Revisão 9041922-73.1997.8.26.0000. Responsabilidade Civil do Estado. Morte de preso. Indenização. Reconhecimento de pensão temporária e de dano material. 1. É devida a pensão em favor dos pais diante das circunstâncias pessoais apresentadas, fixados os danos morais em 100 salários mínimo para cada um. 2. Razoável o arbitramento da pensão em quantia equivalente a um salário mínimo, com durabilidade até quando a vítima completaria 25 anos. 3. Recursos oficial e da Fazenda providos em parte, improvidos o dos autores. Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo. Apelados: Valdeci Machado da Silva e sua mulher. 1ª Câmara de Direito Público. Relator(a): Demóstenes Braga. Data de julgamento: 22 de junho de 1999d. Disponível em: https://bit.ly/3v7VtPO. Acesso em: 4 jul. 2019.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Com Revisão 0007076-52.1998.8.26.0000. […] Fazenda Estadual - Morte de presidiário - Massacre do Carandiru - Pavilhão 9 da Casa de Detenção - 1992 - Concubina e filhos - Dano moral - Pensionamento - Juros - Há responsabilidade objetiva da Administração pelo excesso de seus agentes na repressão a motim de presidiários - Inexiste nexo causai para pensionamento quando a cessação do sustento à família ocorreu antes e por fato alheio à morte no evento - Hipóteses futuras aleatórias não servem de fundamento para indenização de danos materiais - Há dano moral na supressão da vida de pai e concubino, mesmo que já distante da família por outra causa também traumática, não atribuível ao Estado […]. Apelantes: Fazenda do Estado de São Paulo e outros. Apelados: Luciene Bonfim Rocha, Cintia Bonfim Silva, Fabiano Bonfim Silva e outros. 8ª Câmara de Direito Público. Relator (a): Teresa Ramos Marques. Data do Julgamento: 22 de agosto de 2001a. Data de Registro: 10/09/2001. Disponível em: https://bit.ly/2OGEJ1a. Acesso em: 4 jul. 2019.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Com Revisão 9064198-64.1998.8.26.0000. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - Preso morto no interior da Casa de Detenção por ocasião de intervenção da Polícia Militar em rebelião - Responsabilidade objetiva do Estado - Art. 37 da Constituição Federal - Má prestação do serviço público prisional - Dano moral consistente no sofrimento suportado - Dano material consistente em despesas de funeral - Dano moral fixado em R$ 13.000,00 - Inalterabilidade da decisão - Sepultamento pago por terceiro - Ausência de elementos para condenação do Estado - Valor da indenização bem fixado - Apelações improvidas. Apelantes: Fazenda do Estado de São Paulo e outros. Apelada: Marlene Marques e outros. 9ª Câmara de Direito Público. Relator (a): Sidnei Beneti. Data do Julgamento: 27 de junho de 2001b. Data de Registro: 11/07/2001. Disponível em: https://bit.ly/3rs0GzL. Acesso em: 4 jul. 2019.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Com Revisão 9034364-16.1998.8.26.0000. Recorrente: Juízo Ex Officio. Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo. Apelados: Valéria Cristina de Oliveira e Vinícius de Oliveira Couto. 9ª Câmara de Direito Público. Relator (a): Enrique Ricardo Lewandowski. Data do Julgamento: 29 de novembro de 2000. Data de Registro: 19/12/2000. Disponível em: https://bit.ly/2PFVGJK. Acesso em: 4 jul. 2019.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Com Revisão 9077479-53.1999.8.26.0000. Recorrente: Juízo Ex Officio. Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo. Apelados: Laurentino Luiz, Ivanildo de Souza Luis e outros. 9ª Câmara de Direito Público. Relator (a): Gonzaga Franceschini; Data do Julgamento: 1 de outubro de 2003a. Data de Registro: 20/10/2003.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Com Revisão 9078944-58.2003.8.26.0000. Apelante: Geralda da Conceição da Costa. Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo. 13ª Câmara de Direito Público. Relator (a): Ferraz de Arruda. Data do Julgamento: 24 de maio de 2006a. Data de Registro: 21/06/2006. Disponível em: https://bit.ly/30G1cyx. Acesso em: 4 jul. 2019.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 243.364-1/7. […] Os depoimentos das testemunhas da ré, em nada altera a responsabilidade do Estado e, no que diz respeito a testemunha arrolada pela autora a prova constante dos autos é suficiente para a valoração dos fatos relevantes que se pretende provar […] A vítima não tinha emprego fixo e não tinha sequer promessa de colocação laboral quando de sua saída do presídio, além de não caracterizada a dependência econômica da autora em relação ao filho, como alegou, nem mesmo o visitava no presídio - dano moral é indenizável em face do disposto no art. 5º, X da C. F. […]. Recorrente: Juízo Ex Officio. Apelantes: Maria Aparecida de Aquino e Fazenda do Estado de São Paulo. 3ª Câmara de Direito Público. Relator(a): Pires de Araújo. Data de julgamento: 9 de abril de 1996c. Disponível em: https://bit.ly/38pacfy. Acesso em: 4 jul. 2019.
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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v66i1.70152