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A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO VALOR-FONTE DO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Fernanda Schaefer Rivabem

Resumo


A Constituição Federal Brasileira de 1988 consagrou no art. 1º, inciso III, o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito. Diante de tal previsão constitucional restou à doutrina tentar conceituar esse importante valor-fonte do sistema jurídico, político e social, buscando fixar-lhe significado e abrangência. O presente estudo não tem a pretensão de apresentar um conceito inovador do princípio, mas demonstrar a sua relevância como valor-fonte de todo sistema jurídico e social que se pretende democrático.

Palavras-chave


Dignidade; Pessoa humana; Constituição; Valor-fonte

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7004