Fenomenologia de Edmund Husserl e Direito: caminhos e obstáculos

Autores

  • Anselmo Laghi Laranja Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).
  • Elda Coelho de Azevedo Bussinguer Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i1.57291

Palavras-chave:

Fenomenologia. Edmund Husserl. Metodologia. Método fenomenológico. Direito.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar quais são os obstáculos a serem enfrentados pelo pesquisador do Direito com a utilização do método fenomenológico de Edmund Husserl. Para isso, são expostos três aspectos que permeiam a questão: (i) o papel que a fenomenologia possuiu no declínio do positivismo entre os séculos XIX e XX, demonstrando as questões que o positivismo não conseguiu responder e as respostas apresentadas, como contrapartida, pela fenomenologia; (ii) as contribuições da fenomenologia para o estudo do Direito, principalmente em relação aos problemas do conceito de Direito e os métodos de interpretação da norma; (iii) os obstáculos que surgiram da influência da fenomenologia e as questões deles decorrentes, que precisam ser respondidas visando ao desenvolvimento da ciência jurídica. Como conclusão, foram considerados como principais obstáculos a dificuldade de transparência do método fenomenológico, de verificabilidade dos seus resultados e de adaptação de suas premissas à mutabilidade do Direito como fenômeno social.

Biografia do Autor

Anselmo Laghi Laranja, Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Colatina (1990) e mestrado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo (2005). Doutorando em Direito e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. Atualmente é professor da Faculdade Novo Milênio e juiz de direito - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria geral do processo civil, direito processual civil, direitos humanos, exclusão social, violência e identidade, idoso e corrupção. 

Elda Coelho de Azevedo Bussinguer, Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

Livre Docente pela Universidade do Rio de Janeiro (UniRio). Pós-doutoranda em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutora em Bioética pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestre em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV. Graduada em Enfermagem e Obstetrícia pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Coordenadora de Pesquisa da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) . Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da FDV (Mestrado e Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais). Editora da Revista Direitos e Garantias Fundamentais (QUALIS A 1). Coordenadora do Grupo do BIOGEPE- Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito à saúde e Bioética. Consultora ad hoc da CAPES/MEC, para a área do Direito. Membro da Rede Brasileira de Pesquisa em Direitos e Garantias Fundamentais. Membro do Conselho científico da Sociedade Brasileira de Bioética. Professora Associada II aposentada da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

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Publicado

2018-05-17

Como Citar

Laranja, A. L., & Bussinguer, E. C. de A. (2018). Fenomenologia de Edmund Husserl e Direito: caminhos e obstáculos. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 63(1), 189–212. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i1.57291

Edição

Seção

Artigos