Fenomenologia de Edmund Husserl e Direito: caminhos e obstáculos
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i1.57291Palavras-chave:
Fenomenologia. Edmund Husserl. Metodologia. Método fenomenológico. Direito.Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar quais são os obstáculos a serem enfrentados pelo pesquisador do Direito com a utilização do método fenomenológico de Edmund Husserl. Para isso, são expostos três aspectos que permeiam a questão: (i) o papel que a fenomenologia possuiu no declínio do positivismo entre os séculos XIX e XX, demonstrando as questões que o positivismo não conseguiu responder e as respostas apresentadas, como contrapartida, pela fenomenologia; (ii) as contribuições da fenomenologia para o estudo do Direito, principalmente em relação aos problemas do conceito de Direito e os métodos de interpretação da norma; (iii) os obstáculos que surgiram da influência da fenomenologia e as questões deles decorrentes, que precisam ser respondidas visando ao desenvolvimento da ciência jurídica. Como conclusão, foram considerados como principais obstáculos a dificuldade de transparência do método fenomenológico, de verificabilidade dos seus resultados e de adaptação de suas premissas à mutabilidade do Direito como fenômeno social.
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