O conteúdo mínimo da fundamentação das decisões judiciais no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Antônio Rogério Lourencini Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP
  • Yvete Flávio da Costa Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i1.56981

Palavras-chave:

Decisões judiciais. Fundamentação. Duplo nível de justificação.

Resumo

O presente artigo visa a analisar o conteúdo mínimo exigido à fundamentação das decisões judiciais no ordenamento jurídico brasileiro, abordando os diferentes elementos da fundamentação, tais como conceito, características, natureza jurídica, funções endoprocessuais e extraprocessuais desta parte do ato decisório e a classificação da norma constitucional que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas. Explana os possíveis conflitos entre o princípio da obrigatória fundamentação e o princípio da garantia à razoável duração do processual, tratado no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, e o princípio da eficiência processual, disposto no caput do art. 8º, do Código de Processo Civil. Aborda as consequências, para a regularidade e validade do processo, da ausência de fundamentação das decisões, à luz do que dispõem as normas do inciso IX, do art. 93, da Constituição Federal, e dos incisos I a VI, do § 1º, do art. 489, do Código de Processo Civil.

Biografia do Autor

Antônio Rogério Lourencini, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

Possui Graduação em Direito pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (2017); Discente do Programa de Pós-Graduação em Direito, Curso de Mestrado, da UNESP; Estudante do Núcleo de Pesquisas Avançadas em Direito Processual Civil Brasileiro e Comparado, da UNESP; Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Yvete Flávio da Costa, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal Fluminense (1978), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1993) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Com Pós-Doutoramento na Universidade de Coimbra - Portugal, sob supervisão do Professor Doutor José Manuel Aroso Linhares; atualmente é professora Assistente Doutor na Universidade Estadual Paulista -"Júlio de Mesquita Filho"- Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Coletivos, Tutelas de Urgência, Responsabilidade Civil, Direitos humanos e Sociais, Direitos Fundamentais e Cidadania. É Líder do Núcleo de Pesquisas Avançadas em Direito Processual Civil e Comparado. Ministrando aulas na Graduação e pós-graduação (mestrado), Coordenadora do Curso de Especialização Lato-Sensu em Direito Processual Contemporâneo 1ª Edição (2010-2011) e na 2ª Edição (2012-2014). Todos na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP - Campus de Franca. Coordenadora do projeto de extensão universitária na FCHS -UNESP - sobre "Educação-orientação nas escolas - contra a prática do Bullying. Coordenadora do projeto de Estágio na Justiça Federal - projeto convênio entre a Universidade Estadual Paulista - UNESP - campus de Franca e o Tribunal de justiça Federal de São Paulo - 2010/2012.Coordenadora do Grupo de Extensão sobre Bullying nunca mais - Centro Jurídico Social da UNESP - 2012-2013. Aprovado pela Assessoria do PROGRADE da Unesp.

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Publicado

2018-05-17

Como Citar

Lourencini, A. R., & Costa, Y. F. da. (2018). O conteúdo mínimo da fundamentação das decisões judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 63(1), 161–187. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i1.56981

Edição

Seção

Artigos