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O conteúdo mínimo da fundamentação das decisões judiciais no ordenamento jurídico brasileiro

Antônio Rogério Lourencini, Yvete Flávio da Costa

Resumo


O presente artigo visa a analisar o conteúdo mínimo exigido à fundamentação das decisões judiciais no ordenamento jurídico brasileiro, abordando os diferentes elementos da fundamentação, tais como conceito, características, natureza jurídica, funções endoprocessuais e extraprocessuais desta parte do ato decisório e a classificação da norma constitucional que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas. Explana os possíveis conflitos entre o princípio da obrigatória fundamentação e o princípio da garantia à razoável duração do processual, tratado no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, e o princípio da eficiência processual, disposto no caput do art. 8º, do Código de Processo Civil. Aborda as consequências, para a regularidade e validade do processo, da ausência de fundamentação das decisões, à luz do que dispõem as normas do inciso IX, do art. 93, da Constituição Federal, e dos incisos I a VI, do § 1º, do art. 489, do Código de Processo Civil.

Palavras-chave


Decisões judiciais. Fundamentação. Duplo nível de justificação.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i1.56981