Justiça Restaurativa: um caminho possível na superação da racionalidade penal moderna?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i1.54226

Palavras-chave:

Sistema punitivo, Racionalidade penal moderna, Criminologia crítica, Abolicionismo, Justiça Restaurativa

Resumo

O presente artigo parte da hipótese de a Justiça Restaurativa se apresentar como possível caminho para se lidar com as questões formuladas pelo abolicionismo penal. Desde sua institucionalização, a pena serviu como instrumento de controle e manutenção do poder punitivo que, substituindo as partes envolvidas, atribuiu ao modelo verticalizado de justiça a difícil responsabilidade de solucionar o conflito. O longo processo de estruturação do sistema punitivo culminou na adoção do cárcere como novo paradigma, com o consequente desenvolvimento de teorias que buscaram legitimar a pena. Contudo, essa tentativa de justificação dogmática foi incapaz de mascarar as falhas da racionalidade penal moderna, havendo, pois, a necessidade de superação do antigo modelo. Logo, a pesquisa tem como objetivo central analisar, a partir do marco da criminologia crítica, por meio de revisão de literatura, o colapso das teorias da pena e identificar em que medida a Justiça Restaurativa implica ruptura com a racionalidade penal moderna e propõe um novo paradigma para compreensão e solução do conflito.

Biografia do Autor

Daniela Carvalho Almeida da Costa, Fundação Universidade Federal de Sergipe

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (2005). Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (2001) Atualmente é professora do quadro permanente da Universidade Federal de Sergipe (UFS), lecionando na graduação e no Programa de Pós-graduação - Mestrado em Direito. Professora da graduação da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (FANESE). Professora da Escola da Magistratura de Sergipe.

Elisio Augusto de Souza Machado Júnior, Fundação Universidade Federal de Sergipe

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe - UFS. Pesquisador com bolsa de fomento concedida pela FAPITEC/SE. Advogado.

Referências

ACHUTTI, Daniel. Justiça Restaurativa e Abolicionismo Penal: contribuições para um novo modelo de administração de conflitos no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2014.

ARAÚJO, Fabio Roque da Silva. Construção histórica da contenção do poder punitivo: dos primórdios ao direito penal liberal. Revista da Faculdade Mineira de Direito, v. 18, n. 35, 2015. Disponível em: <https://goo.gl/Khvskh>. Acesso em: 7 jul. 2016.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica ao direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 6. ed. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, 2014.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização – as consequências humanas. Tradução Marcus Penchel. RJ: Jorge Zahar Editor, 1999.

CHRISTIE, Nils. Civilidade e Estado. Tradução Beatriz Scigliano Careiro. In: PASSETI, Edson; SILVA, Roberto Batista Dias da (Org.). Conversações abolicionistas: uma crítica do sistema penal e da sociedade punitiva. São Paulo: IBCCrim, 1997, p. 241-257.

______. Conflicts as Property. In: The British Journal of Criminology, vol. 17, n. 1, 1977.

FARIA COSTA, José de. Uma ponte entre o direito penal e a filosofia penal: lugar de encontro sobre o sentido da pena. In: FARIA COSTA, José de. Linhas de direito penal e de filosofia: alguns cruzamentos reflexivos. Coimbra: Coimbra Editora, 2005, p. 867-881.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução Ana Paula Z. Sica, Fauzi H. Choukr, Juarez Tavares e Luís F. Gomes. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução Raquel Ramalhete. 20. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

FÜHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. História do direito penal: crime natural e crime de plástico. São Paulo: Malheiros, 2005.

GARCIA ALBERTO, Ramón. La relación entre ilícito penal e ilícito administrativo: texto y contexto de la teoria sobre la distinción de ilícitos. In: PRATS, Fermín Morales; OLIVARES, Gonzalo Quintero (Org.). El nuevo derecho penal español – estúdios penales en memória del professor José Manuel Valle Muñiz. Pamplona: Aranzadi, 2001, p. 295-400.

GOFFMAN, Ervin. Manicômios, prisões e conventos. Tradução Dante Moreira Leite. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1974.

HULSMAN, Louk. Critical Criminology and the Concept of Crime. In: Contemporary Crises, vol. 10, n. 1. Amsterdam: Elsevier, 1986.

HULSMAN, Louk; CELIS, Jacqueline Bernat de. Penas perdidas: o sistema penal em questão. Tradução Maria Lúcia Karam. Niterói: Luam, 1993.

JAKOBS, Günther. Tratado de direito penal: teoria do injusto e culpabilidade. Tradução Geraldo de Carvalho e Gercélia Batista de Oliveira Mendes. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

KARAM, Maria Lúcia. Utopia transformadora e abolição do sistema penal. In: PASSETI, Edson; SILVA, Roberto Batista Dias da (Org.). Conversações abolicionistas: uma crítica do sistema penal e da sociedade punitiva. São Paulo: IBCCrim, 1997, p. 67-84.

LAPLANTINE, François. Aprender antropologia. Tradução Marie-Agnès Chauvel. São Paulo: Brasiliense, 2003.

LEDERACH. John Paul. Transformação de conflitos. Teoria e Prática. Tradução Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.

LISZT, Franz von. Tratado de direito penal alemão. Tradução José Hygino Duarte Pereira. Brasília: Senado Federal, Superior Tribunal de Justiça, 2006.

MATHIESEN, Thomas. A caminho do século XXI: abolição, um sonho impossível? In: PASSETI, Edson; SILVA, Roberto Batista Dias da (Org.). Conversações abolicionistas: uma crítica do sistema penal e da sociedade punitiva. São Paulo: IBCCrim, 1997, p. 263-87.

MOLINA, Antonio García-Pablos de. Momento atual de reflexão criminológica. In: FRANCO, Alberto Silva; NUCCI, Guilherme de Souza. Doutrinas essenciais – direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, v. VI, p. 581-602.

NIETO, Alejandro. Derecho administrativo sancionador. Madrid: Tecnos, 2012.

PACHECO, Alcides Marques Porto. Há um retorno do pensamento retribucionista? Sobre a (des)conformidade entre teoria da pena, política punitiva e legitimação. In: FRANCO, Alberto Silva; NUCCI, Guilherme de Souza. Doutrinas essenciais – direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, v. IV, p. 27-68.

PALLAMOLLA, Raffaella de Porciuncula. Justiça Restaurativa: da teoria à prática. (monografias/IBCCRIM, n. 52). São Paulo: IBCCRIM, 2009.

PINTO, Renato Sócrates Gomes. Justiça restaurativa é possível no Brasil? Disponível em: <https://goo.gl/k8ro6Q>. Acesso em: 20 set. 2017.

ROXIN, Claus. Derecho Penal. Parte General. Tomo I. Fundamentos: la estructura de la Teoría del Delito. Madrid: Editorial Civitas, 1997.

SCHEERER, Sebastian ¿La pena criminal como herencia cultural de la humanidade? In: FRANCO, Alberto Silva; NUCCI, Guilherme de Souza. Doutrinas essenciais – direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, v. IV, p. 965-978.

STRATENWERTH, Günter ¿Qué aporta la teoria de los fines de la pena? In: FRANCO, Alberto Silva; NUCCI, Guilherme de Souza. Doutrinas essenciais – direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, v. IV, p. 451-470.

TAYLOR, Ian; WALTON, Paul; YOUNG, Jock. The new criminology: for a social theory of deviance. Londres: Routledge and Kegan Paul, 1973.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012.

ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Teoria e Prática. Tradução Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.

______. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.

Downloads

Publicado

2018-05-17

Como Citar

Costa, D. C. A. da, & Machado Júnior, E. A. de S. (2018). Justiça Restaurativa: um caminho possível na superação da racionalidade penal moderna?. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 63(1), 65–91. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i1.54226

Edição

Seção

Artigos