Resenha da Teoria crítico-estruturalista do Direito Comercial, de Calixto Salomão Filho
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i3.53662Palavras-chave:
Direito comercial. Transformações econômicas e sociais. Teoria crítico-estruturalista. Dispositivos declaratórios de interesses.Resumo
Resenha da Teoria crítico-estruturalista do Direito Comercial, de Calixto Salomão Filho
Referências
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Compilação Nello Morra. Tradução e notas Márcio Pugliesi. São Paulo: Ícone, 2006.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulamentação da atividade empresarial para o desenvolvimento. Revista de Estudios Brasileños (REB), v. 1, n. 1, p. 45-54, 2014. Disponível em: https://goo.gl/gnFmZh. Acesso em: 13 mar. 2017.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Teoria crítico-estruturalista do Direito Comercial. São Paulo: Marcial Pons, 2015.
SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, v. 1, p. 607-630, 2003. Disponível em: https://goo.gl/3Z5pFq. Acesso em: 13 mar. 2017.
STRECK, Lenio Luiz. A relação “texto e norma” e a alografia do direito. Revista Novos Estudos Jurídicos – Eletrônica, v. 19, n. 1, p. 2-20, jan./abr. 2014. Disponível em: https://goo.gl/SCXxDZ. Acesso em: 14 mar. 2017.
STRECK, Lenio Luiz. Diálogos (neo)constitucionais (Posfácio). In: OTTO, Écio; POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo e positivismo jurídico: as faces da teoria do direito em tempos de interpretação moral da Constituição. Florianópolis: Conceito, p. 171-218, 2012.
SZTAJN, Rachel. Teoria jurídica da empresa: atividade empresária e mercados. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
TAVARES, André Ramos. Princípios constitucionais. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder (Coord.). Tratado de direito constitucional, v. 1. São Paulo: Saraiva, p. 396-432, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho desde que com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os reutilizadores devem dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia o reutilizador ou a reutilização;
– os reutilizadores não podem aplicar restrições adicionais, termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita;
– os reutilizadores devem atribuir crédito ao criador e permitir que outros distribuam, remixem, adaptem e desenvolvam o material em qualquer meio ou formato, exclusivamente para fins não comerciais e desde que sob os mesmos termos, respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.
