NORMA CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONAL? O CURIOSO CASO DO ART. 5º, XXXI E DO ART. 227, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i1.42832Palavras-chave:
Inconstitucionalidade de normas constitucionais. Igualdade dos filhos. Princípio da lei mais favorável. Direito internacional privado.Resumo
O artigo é uma tentativa de analisar a curiosa relação entre o princípio constitucional da lei mais favorável adotado em matéria de sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil (CF, art. 5º, XXXI) e o princípio da igualdade absoluta entre os filhos (art. 227, § 6º), como um caso de norma constitucional inconstitucional na Constituição Federal de 1988. Procura-se compreender o surgimento da temática da inconstitucionalidade das normas constitucionais, em especial a teoria de Otto Bachof e a posição no Brasil do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº. 815-3 DF. Analisam-se ainda a incorporação do princípio da lei mais favorável em matéria de sucessão como um direito fundamental e a inovação trazida pelo texto constitucional de 1988 na positivação do princípio da igualdade absoluta entre os filhos para, ao final, tentar estabelecer os elementos que tornam essa situação curiosa um caso de norma constitucional inconstitucional no Brasil.
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