O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E A CRIAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe): METODOLOGIA PARA A PESQUISA COMPARADA SOBRE A EFICIÊNCIA DO JUDICIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i2.42005Palavras-chave:
Acesso eletrônico ao Judiciário. Processo eletrônico. Pesquisa empírica sobre o Judiciário. Eficiência judicial.Resumo
A Constituição Federal Brasileira de 1988 elencou o acesso ao Judiciário como direito fundamental do cidadão. Como as instituições nacionais da época eram consideradas demasiado morosas e ineficientes para conferir provimentos legais adequados e ágeis, o Judiciário chegou à era digital com os objetivos de um mais amplo acesso do cidadão aos tribunais e uma mais razoável duração do processo judicial. No espírito da disposição constitucional que exigiu um Judiciário mais acessível e ágil criou-se uma estrutura legal para o processo eletrônico. A lei determinou a transição dos procedimentos dos tribunais brasileiros de uma arcaica massa de documentos de papel para bancos de dados virtuais que englobariam todas as decisões judiciais, petições de partes e atos dos tribunais. Em um primeiro momento as leis federais que instituíram esta estrutura legal não estipularam um banco de dados ou plataforma centralizada para o Judiciário nacional. A profusão de várias plataformas com diversos graus de implementação, acesso e eficiência foram prejudiciais ao acesso dos cidadãos e partes ao Judiciário e, portanto, violaram os princípios constitucionais norteadores do processo eletrônico. O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, em 18 de dezembro de 2013, a obrigação de todos os tribunais brasileiros usarem uma só base de dados centralizada (PJe). Mais recentemente foi promulgado um novo Código de Processo Civil nacional, trazendo consigo novas regras que regulamentam o processo eletrônico e as plataformas processuais eletrônicas. Este trabalho visa determinar as ferramentas metodológicas para analisar as plataformas eletrônicas brasileiras em comparação com aquelas de outros países e medir sua eficiência judicial.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho desde que com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os reutilizadores devem dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia o reutilizador ou a reutilização;
– os reutilizadores não podem aplicar restrições adicionais, termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita;
– os reutilizadores devem atribuir crédito ao criador e permitir que outros distribuam, remixem, adaptem e desenvolvam o material em qualquer meio ou formato, exclusivamente para fins não comerciais e desde que sob os mesmos termos, respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.