O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E A CRIAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe): METODOLOGIA PARA A PESQUISA COMPARADA SOBRE A EFICIÊNCIA DO JUDICIÁRIO

Autores

  • Fabricio Ricardo de Limas Tomio UFPR - Universidade Federal do Paraná
  • Ilton Norberto Robl Filho UPF - Universidade de Passo Fundo UFPR - Universidade Federal do Paraná
  • Rafael dos Santos-Pinto UFPR - Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i2.42005

Palavras-chave:

Acesso eletrônico ao Judiciário. Processo eletrônico. Pesquisa empírica sobre o Judiciário. Eficiência judicial.

Resumo

A Constituição Federal Brasileira de 1988 elencou o acesso ao Judiciário como direito fundamental do cidadão. Como as instituições nacionais da época eram consideradas demasiado morosas e ineficientes para conferir provimentos legais adequados e ágeis, o Judiciário chegou à era digital com os objetivos de um mais amplo acesso do cidadão aos tribunais e uma mais razoável duração do processo judicial. No espírito da disposição constitucional que exigiu um Judiciário mais acessível e ágil criou-se uma estrutura legal para o processo eletrônico. A lei determinou a transição dos procedimentos dos tribunais brasileiros de uma arcaica massa de documentos de papel para bancos de dados virtuais que englobariam todas as decisões judiciais, petições de partes e atos dos tribunais. Em um primeiro momento as leis federais que instituíram esta estrutura legal não estipularam um banco de dados ou plataforma centralizada para o Judiciário nacional. A profusão de várias plataformas com diversos graus de implementação, acesso e eficiência foram prejudiciais ao acesso dos cidadãos e partes ao Judiciário e, portanto, violaram os princípios constitucionais norteadores do processo eletrônico. O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, em 18 de dezembro de 2013, a obrigação de todos os tribunais brasileiros usarem uma só base de dados centralizada (PJe). Mais recentemente foi promulgado um novo Código de Processo Civil nacional, trazendo consigo novas regras que regulamentam o processo eletrônico e as plataformas processuais eletrônicas. Este trabalho visa determinar as ferramentas metodológicas para analisar as plataformas eletrônicas brasileiras em comparação com aquelas de outros países e medir sua eficiência judicial.

Biografia do Autor

Fabricio Ricardo de Limas Tomio, UFPR - Universidade Federal do Paraná

Doutor em Ciência Política e Professor na Faculdade de Direito da UFPR e no PPGD/UFPR

Ilton Norberto Robl Filho, UPF - Universidade de Passo Fundo UFPR - Universidade Federal do Paraná

Professor do PPGD/UPF e do Depto. de Direito Privado/UFPR

Doutor em Direito/UFPR

Rafael dos Santos-Pinto, UFPR - Universidade Federal do Paraná

Mestre em Direito/UFPR

Doutorando em Direito/UFPR

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Publicado

21-08-2015

Como Citar

Tomio, F. R. de L., Robl Filho, I. N., & dos Santos-Pinto, R. (2015). O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E A CRIAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe): METODOLOGIA PARA A PESQUISA COMPARADA SOBRE A EFICIÊNCIA DO JUDICIÁRIO. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 60(2), 97–114. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i2.42005

Edição

Seção

Artigos