A PROIBIÇÃO DE IMPOSIÇÃO DA PENA DE MORTE A DELINQUENTES JUVENIS COMO NORMA JUS COGENS PREVISTA PELA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.5380/rbdi.v5i5.8608Palavras-chave:
jus cogens, pena de morte, delinqüentes juvenisResumo
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já analisou diversos casos fazendo referência ao jus cogens, instituto conhecido também como normas imperativas de direito internacional. Para ilustrar esta referencia se faz análise de um caso no qual uma pessoa foi condenada a pena de morte nos Estados Unidos, por delito que cometeu quando contava com menos de 18 anos de idade. A Comissão se manifestou contrariamente a execução da pena de morte considerando que se os Estados Unidos executassem o requerente estariam infringindo o artigo I da Declaração Americana de Direitos Humanos, tendo em vista esta norma possuir caráter jus cogens devido a evolução do direito internacional no que diz respeito a proibição da execução de delinqüentes juvenis.
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