A PROIBIÇÃO DE IMPOSIÇÃO DA PENA DE MORTE A DELINQUENTES JUVENIS COMO NORMA JUS COGENS PREVISTA PELA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Sonia Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.5380/rbdi.v5i5.8608

Palavras-chave:

jus cogens, pena de morte, delinqüentes juvenis

Resumo

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já analisou diversos casos fazendo referência ao jus cogens, instituto conhecido também como normas imperativas de direito internacional. Para ilustrar esta referencia se faz análise de um caso no qual uma pessoa foi condenada a pena de morte nos Estados Unidos, por delito que cometeu quando contava com menos de 18 anos de idade. A Comissão se manifestou contrariamente a execução da pena de morte considerando que se os Estados Unidos executassem o requerente estariam infringindo o artigo I da Declaração Americana de Direitos Humanos, tendo em vista esta norma possuir caráter jus cogens devido a evolução do direito internacional no que diz respeito a proibição da execução de delinqüentes juvenis.

Biografia do Autor

Sonia Oliveira

Advogada em Curitiba, membro do Núcleo de Direito Internacional da UFPR e pós-graduanda em Direito Criminal na UNICURITIBA.

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Como Citar

Oliveira, S. (2007). A PROIBIÇÃO DE IMPOSIÇÃO DA PENA DE MORTE A DELINQUENTES JUVENIS COMO NORMA JUS COGENS PREVISTA PELA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista Brasileira De Direito Internacional — RBDI, 5(5). https://doi.org/10.5380/rbdi.v5i5.8608

Edição

Seção

Artigos