O Direito de Propriedade à Luz do Direito Internacional Dos Direitos Humanos

Autori

  • Rosicler Santos UFPR

DOI:

https://doi.org/10.5380/rbdi.v3i3.5657

Abstract

O presente artigo versa sobre a proteção da propriedade privada pelo direito internacional dos direitos humanos. Quando se fala em direitos humanos, a idéia mais comum que de imediato acorre à mente é a violência, física ou psicológica, contra a pessoa humana, materializada nos crimes contra a vida – tortura, genocídio – e a onda de refugiados espalhada pelo mundo. Diante deste quadro, esquece-se facilmente que o direito de propriedade também é um direito fundamental da pessoa humana e igualmente está inserido nos textos internacionais sobre direitos humanos. Entretanto, o direito de propriedade, no âmbito do direito internacional dos direitos humanos, tem que valor jurídico? É um direito que merece o mesmo grau de proteção que o direito à vida, por exemplo, ou é um direito que está inserido numa categoria secundária de proteção? Posto isto, o objetivo deste artigo, portanto, é fazer uma breve análise acerca destas questões, visando contribuir rapidamente para uma visão geral da matéria.

Biografia autore

Rosicler Santos, UFPR

Advogada; Mestre em Direito na área de especialização em Ciências Juridico-Políticas pela Universidade de Coimbra; integrante do NUPESUL e do NDI, ambos da UFPR.

Come citare

Santos, R. (2006). O Direito de Propriedade à Luz do Direito Internacional Dos Direitos Humanos. Revista Brasileira De Direito Internacional — RBDI, 3(3). https://doi.org/10.5380/rbdi.v3i3.5657

Fascicolo

Sezione

Artigos