A Execução de Sentenças Arbitrais Contra Estados Estrangeiros Segundo a Convenção de Nova York de 1958 e a Convenção de Washington de 1965

Autores/as

  • Isabela Piacentini de Andrade UFPR

DOI:

https://doi.org/10.5380/rbdi.v2i2.5324

Resumen

A execução de sentenças arbitrais proferidas contra Estados estrangeiros esbarra normalmente em dois tipos de dificuldades. A primeira é relativa ao reconhecimento da sentença pelas jurisdições nacionais, sinônimo de controle interno da validade da sentença. A segunda é a execução material dos bens do Estado estrangeiro, pois é comum que as legislações nacionais atribuam a este uma imunidade de execução sobre sua propriedade. Estas duas questões foram tratadas diferentemente pela Convenção de Nova York de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras e pela Convenção de Washington de 1965 para a Resolução de Disputas relativas a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados. O artigo faz um paralelo entre ambas as Convenções, exemplificando seu uso através da jurisprudência.

Biografía del autor/a

Isabela Piacentini de Andrade, UFPR

Graduada em Direito pela UFPR, mestranda em Direito Internacional Público pela Universidade de Paris II

Cómo citar

Piacentini de Andrade, I. (2005). A Execução de Sentenças Arbitrais Contra Estados Estrangeiros Segundo a Convenção de Nova York de 1958 e a Convenção de Washington de 1965. Revista Brasileira De Direito Internacional, 2(2). https://doi.org/10.5380/rbdi.v2i2.5324