A Execução de Sentenças Arbitrais Contra Estados Estrangeiros Segundo a Convenção de Nova York de 1958 e a Convenção de Washington de 1965

Autores

  • Isabela Piacentini de Andrade UFPR

DOI:

https://doi.org/10.5380/rbdi.v2i2.5324

Resumo

A execução de sentenças arbitrais proferidas contra Estados estrangeiros esbarra normalmente em dois tipos de dificuldades. A primeira é relativa ao reconhecimento da sentença pelas jurisdições nacionais, sinônimo de controle interno da validade da sentença. A segunda é a execução material dos bens do Estado estrangeiro, pois é comum que as legislações nacionais atribuam a este uma imunidade de execução sobre sua propriedade. Estas duas questões foram tratadas diferentemente pela Convenção de Nova York de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras e pela Convenção de Washington de 1965 para a Resolução de Disputas relativas a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados. O artigo faz um paralelo entre ambas as Convenções, exemplificando seu uso através da jurisprudência.

Biografia do Autor

Isabela Piacentini de Andrade, UFPR

Graduada em Direito pela UFPR, mestranda em Direito Internacional Público pela Universidade de Paris II

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Como Citar

Piacentini de Andrade, I. (2005). A Execução de Sentenças Arbitrais Contra Estados Estrangeiros Segundo a Convenção de Nova York de 1958 e a Convenção de Washington de 1965. Revista Brasileira De Direito Internacional, 2(2). https://doi.org/10.5380/rbdi.v2i2.5324