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A Execução de Sentenças Arbitrais Contra Estados Estrangeiros Segundo a Convenção de Nova York de 1958 e a Convenção de Washington de 1965

Isabela Piacentini de Andrade

Resumo


A execução de sentenças arbitrais proferidas contra Estados estrangeiros esbarra normalmente em dois tipos de dificuldades. A primeira é relativa ao reconhecimento da sentença pelas jurisdições nacionais, sinônimo de controle interno da validade da sentença. A segunda é a execução material dos bens do Estado estrangeiro, pois é comum que as legislações nacionais atribuam a este uma imunidade de execução sobre sua propriedade. Estas duas questões foram tratadas diferentemente pela Convenção de Nova York de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras e pela Convenção de Washington de 1965 para a Resolução de Disputas relativas a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados. O artigo faz um paralelo entre ambas as Convenções, exemplificando seu uso através da jurisprudência.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rbdi.v2i2.5324