A mitigação da estrita legalidade pelo poder judiciário ante omissões legislativas
DOI:
https://doi.org/10.5380/cejur.v3i2.97708Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar criticamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 26, julgada pela Suprema Corte brasileira em 2019, em que decidiu equiparar condutas homofóbicas e transfóbicas ao crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/89. A pesquisa busca responder se a Suprema Corte, ao criar norma penal por meio de interpretação abrangente, excedeu seus limites e interferiu nas atribuições do Poder Legislativo. Para tanto, analisar-se-á profundamente os detalhes da decisão, considerando a argumentação do STF, as críticas e elogios à decisão, as implicações para a proteção dos direitos humanos e as possíveis consequências para o sistema jurídico brasileiro. A metodologia utilizada consiste em uma pesquisa bibliográfica e documental, com análise da doutrina, tanto a favorável quanto a desfavorável ao acórdão, da jurisprudência, por exemplo, os julgados da própria corte e do Superior Tribunal de Justiça, e da legislação, nesse caso, tanto o Código Penal, Legislação Especial e Constituição Federal. Os resultados da pesquisa visam contribuir para o debate sobre a legitimidade da atuação do Poder Judiciário na criação de normas penais e sobre a relação entre os poderes no sistema jurídico brasileiro, enfatizando a imprescindível manutenção da inércia do judiciário no âmbito penal e a inconstitucionalidade evidenciada na decisão que mitigou o princípio da estrita legalidade penal.
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