Retificação do nome civil para pessoas transgênero no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/cejur.v3i2.97693

Resumo

O presente estudo investiga e analisa o direito à retificação do nome civil para pessoas transgênero no Brasil, destacando o papel fundamental do nome no âmbito do direito à personalidade. A pesquisa organiza-se a partir de um referencial teórico e bibliográfico para fundamentar a construção histórica e social de gênero, seguida de uma análise doutrinária do direito ao nome como direito da personalidade, finalizando com a discussão sobre o processo de retificação de nome para pessoas transgênero no Brasil. A análise parte de uma perspectiva histórica e social da construção de gênero e aborda a evolução do movimento feminista e suas repercussões para os direitos das pessoas transgênero. Além disso, discute-se o direito ao nome, assegurado pela Constituição Federal de 1988, como um direito da personalidade, essencial para o reconhecimento social e o exercício pleno da cidadania. Ressalta-se que este estudo não se dedica à análise detalhada do procedimento de retificação de nome nos cartórios, sendo esse assunto apenas tratado de maneira breve no texto. Não obstante ainda existam barreiras sociais e institucionais, o estudo conclui que o reconhecimento do nome, além de ser um instrumento jurídico legalmente garantido, configura um passo fundamental para a efetivação da cidadania de pessoas transgênero no Brasil.

Biografia do Autor

Pedro Manenti Vieira da Silva, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Doutorando em Direito das Relações Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná.

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Publicado

2025-10-13

Como Citar

Santos Campos Leite, A. L. dos, & Manenti Vieira da Silva, P. (2025). Retificação do nome civil para pessoas transgênero no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Eletrônica Do CEJUR, 3(2), 160–179. https://doi.org/10.5380/cejur.v3i2.97693