Os direitos político-eleitorais das mulheres no Brasil
cotas de gênero sob a perspectiva da democracia deliberativa
DOI:
https://doi.org/10.5380/cejur.v3i2.97421Resumo
Este artigo examina a política de cotas de gênero no Brasil, inserida no contexto mais amplo dos direitos humanos, com ênfase nas implicações práticas e nos desafios enfrentados em sua aplicação. A partir de uma abordagem qualitativa, de natureza exploratória e com análise indutiva, busca-se compreender os avanços e entraves na implementação dessas medidas, identificando padrões regionais. A análise é contextualizada por referenciais normativos e por contribuições da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja atuação é brevemente ilustrada por precedentes como os casos Maria Merciadri de Moroni (Argentina) e Janet Espinoza Feria (Peru). O estudo discute as premissas democráticas da representação política, ressaltando que, mesmo com recentes reformas constitucionais — como a Emenda Constitucional nº 117/2022 e a chamada 'PEC da Anistia' —, partidos e órgãos eleitorais ainda falham em cumprir integralmente a legislação de cotas. Conclui-se que, apesar dos obstáculos internos, o fortalecimento dos direitos políticos das mulheres no Brasil encontra respaldo na atuação do sistema internacional de direitos humanos, o qual fomenta uma rede institucional e colaborativa indispensável à defesa democrática.
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