Judicialização de medicamentos não incorporados ao SUS
impactos na igualdade de acesso ao Direito Humano à Saúde
DOI:
https://doi.org/10.5380/cejur.v4i1.102409Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar, sob uma perspectiva crítica, se e em que medida a judicialização de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) contribui para o aprofundamento das iniquidades no acesso ao direito humano à saúde no Brasil. Em um primeiro momento, apresenta-se o fenômeno da judicialização de medicamentos não padronizados no SUS; em seguida, discute-se como desigualdades socioeconômicas, especialmente quando interseccionadas com marcadores sociais, como raça e gênero, dificultam ou inviabilizam o acesso ao Poder Judiciário. Por fim, examinam-se os limites da atuação judicial em matéria de políticas públicas distributivas, após a fixação da tese do Tema 6 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que culminou na edição da Súmula Vinculante nº 61. A pesquisa adota metodologia qualitativa, com abordagem bibliográfica e documental. Conclui-se que a judicialização seletiva reforça injustiças sociais no acesso a bens e serviços de saúde, favorecendo indivíduos com melhor possibilidade de acionar o Poder Judiciário e redirecionando recursos públicos das políticas universais para a satisfação de demandas individuais, em detrimento, sobretudo, da população que depende exclusivamente do SUS.
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