O Supremo Tribunal Federal e a manipulação dos precedentes no julgamento da Reclamação (RCL) 59795
DOI:
https://doi.org/10.5380/cejur.v4i1.100435Resumo
Este artigo tem por objetivo analisar o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, da Reclamação 59795, por meio da qual a Corte Constitucional cassou a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no Processo n. 0010140-79.2022.5.03.0110 (RORSum), que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda. Como hipótese de pesquisa, parte-se do ponto de vista de que a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não desrespeitou nenhum dos precedentes indicados na Reclamação 59795, e que os precedentes foram manipulados pelo STF para conhecer e julgar procedente a Reclamação 59795. As estratégias metodológicas empregadas neste artigo são o estudo de caso, que para os fins deste artigo será feito mediante a análise do julgamento da Reclamação 59795, pelo STF, e da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região proferida no Processo n. 0010140-79.2022.5.03.0110 (RORSum), bem como a pesquisa bibliográfica no que se refere ao conceito de ministrocracia utilizado neste trabalho. A conclusão a que se chegou foi a de que o julgamento da Reclamação 59795, pelo Supremo Tribunal Federal, é um nítido exemplo de ministrocracia, e que a Suprema Corte atuou para enfraquecer a jurisprudência trabalhista e a própria Justiça do Trabalho.
Referências
ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia: O Supremo Tribunal Individual e o processo democrático brasileiro. In.: NOVOS ESTUDOS CEBRAP (ONLINE), v. 37, p. 13-32, 2018.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Diário Oficial da União. Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 nov. 2023.
BRASIL. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf. Acesso em: 27 nov. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl 59795. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6643597. Acesso em: 27 nov. 2023.
BONIN, Robson. O duro recado de Gilmar Mendes a juízes trabalhistas que ignoram o STF. Veja, 20 out. 2023. Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/o-duro-recado-de-gilmar-mendes-a-juizes-trabalhistas-que-ignoram-o-stf/.
BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo – a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019.
CARDOSO, Adalberto Moreira. A década neoliberal e a crise dos sindicatos no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2003.
COUTINHO, Grijalbo Fernandes. Justiça política do capital: a desconstrução do direito do trabalho por meio das decisões judiciais. 1. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021.
DUTRA, Manoel Velocino Pereira. Direito e legitimidade. Dissertação (mestrado)
Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, 1990.
GLEZER, Rubens. Catimba constitucional - o STF, do antijogo à crise constitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Arraes, 2021.
GODOY, Miguel Gualano de. STF e Processo Constitucional: caminhos possíveis entre a ministrocracia e o Plenário mudo. Belo Horizonte: Ed. Arraes, 2021.
HABERMAS, Jurgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Volume I.
Tradução: Flávio Beno Siebeneichler – UGF. Tempo Brasileiro: Rio de Janeiro, 1997
HABERMAS, Jurgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Volume II.
Tradução: Flávio Beno Siebeneichler – UGF. Tempo Brasileiro: Rio de Janeiro, 1997
MENDES, Conrado Hübner. O STF é refém do capricho dos seus ministros. Entrevista concedida a Israel Nonato. Os Constitucionalistas, 06/06/2016. Disponível em: https://www.osconstitucionalistas.com.br/conrado-hubner-mendes-o-stf-e-refem-do-capricho-dos-seus-ministros.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. Tradução de L. Cabral de Moncada. 6. ed. Coimbra: Arménio Amado Editor, 1979.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução Almiro Pisetta e Lenita M. R.
Esteves. - São Paulo : Martins Fontes, 1997.
REDAÇÃO CONJUR. Excesso de proteção ao trabalhador é um problema, diz Barroso. ConJur, 19 maio 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mai-19/excesso-protecao-trabalhador-problema-barroso/.
STAMMLER, Rudolf. Tratado de Filosofia Del Derecho. Traducion por W. Roces.
Editora Nacional.
STF. Reclamação 59.795/MG. Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 19 de maio de 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15358217388&ext=.pdf.
STF. Regimento interno. Brasília: STF, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2023. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf.
SUPIOT, Alain. Crítica do Direito do Trabalho. Trad. António Monteiro Fernandes. Edição da Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 André Luiz Ache Mansur

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons — Atribuição 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os autores têm autorização para assumir obrigações adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada na Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– qualquer pessoa é livre para compartilhar (copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte ou formato) e para adaptar (remixar, transformar e criar a partir do trabalho) para qualquer fim, mesmo que comercial, devendo todavia, em qualquer caso, dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas no trabalho original, nos termos da Licença Creative Commons — Atribuição 4.0 Internacional e respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.


