O Supremo Tribunal Federal e a manipulação dos precedentes no julgamento da Reclamação (RCL) 59795

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DOI:

https://doi.org/10.5380/cejur.v4i1.100435

Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, da Reclamação 59795, por meio da qual a Corte Constitucional cassou a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no Processo n. 0010140-79.2022.5.03.0110 (RORSum), que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda. Como hipótese de pesquisa, parte-se do ponto de vista de que a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não desrespeitou nenhum dos precedentes indicados na Reclamação 59795, e que os precedentes foram manipulados pelo STF para conhecer e julgar procedente a Reclamação 59795. As estratégias metodológicas empregadas neste artigo são o estudo de caso, que para os fins deste artigo será feito mediante a análise do julgamento da Reclamação 59795, pelo STF, e da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região proferida no Processo n. 0010140-79.2022.5.03.0110 (RORSum), bem como a pesquisa bibliográfica no que se refere ao conceito de ministrocracia utilizado neste trabalho. A conclusão a que se chegou foi a de que o julgamento da Reclamação 59795, pelo Supremo Tribunal Federal, é um nítido exemplo de ministrocracia, e que a Suprema Corte atuou para enfraquecer a jurisprudência trabalhista e a própria Justiça do Trabalho.

Biografia do Autor

André Luiz Ache Mansur, UFPR

Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, andremansuradv@gmail.com, ORCID: 0009-0003-0840-6785.

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Publicado

2026-07-30

Como Citar

Ache Mansur, A. L. (2026). O Supremo Tribunal Federal e a manipulação dos precedentes no julgamento da Reclamação (RCL) 59795. Revista Eletrônica Do CEJUR, 4(1). https://doi.org/10.5380/cejur.v4i1.100435