(Dis)sensos e lógicas das famílias em um centro judiciário de solução de conflitos e cidadania
DOI:
https://doi.org/10.5380/cra.v22i2.77962Palavras-chave:
justiça, conflitos familiares, judicialização, psicologização, mediaçãoResumo
O presente artigo se propõe a analisar as construções discursivas e as lógicas locais das famílias que demandam os serviços do sistema de Justiça amazonense. Por meio de etnografia realizada nas Oficinas de Divórcio e Parentalidade, voltamos nosso olhar para o conjunto de (dis)sensos sobre as famílias que caracterizam tais políticas conciliatórias. Observamos, então, o movimento de captura dos conflitos familiares em um sistema simbólico de referências jurídicas e psicológicas que explicam tais dinâmicas em termos de riscos, danos, traumas, dentre outras terminologias do Direito e da Psicologia. Assim, em que pese a retórica oficial de um judiciário mais humanizado, voltado a resolver consensualmente os conflitos e a estimular a autonomia dos sujeitos, verificamos a permanência da matriz da judicialização incrementada por um discurso psicologizante que circula sentidos acerca dos modos de ser das famílias e das posições ocupadas por homens e mulheres nessas relações.
Referências
CNJ. (s/d.) Portal de Conciliação e Mediação. Perguntas Frequentes. Recuperado de https://www.cnj.
jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/perguntas-frequentes-7/
CNJ. (2014). Recomendação CNJ nº50/2014. Brasília.
CNJ. (2015a). Cartilha do divórcio para os pais. Brasília.
CNJ. (2015b). Conheça a Lei n. 5.478/1968, que dispõe sobre ação de alimentos. 23 dez. Facebook.
https://pt-br.facebook.com/cnj.oficial/photos/conhe%C3%A7a-a-lei-n-54781968-que-disp%-
C3%B5e-sobre-a%C3%A7%C3%A3o-de-alimentos-httpbitly12mapqr-e-t/1000385873367506/
CNJ. (2019). Pensão alimentícia atrasada? 30 jan. Facebook. https://pt-br.facebook.com/cnj.oficial/
photos/a.191159914290110/2533550006717744/?type=3&theater
CNJ. (2020). Regulamento do Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de
Tratamento Adequado de Conflitos. Brasília: ConciliaJud.
Fonseca, C. (2002). Mãe é uma só? Reflexões em torno de alguns casos brasileiros. Psicologia USP, 13(2), 49-68. https://doi.org/10.1590/S0103-65642002000200005
Fonseca, C. (2002). Mãe é uma só? Reflexões em torno de alguns casos brasileiros. Psicologia USP, 13(2), 49-68. https://doi.org/10.1590/S0103-65642002000200005
Fonseca, C. (2011). As novas tecnologias legais na produção da vida familiar: Antropologia, direito e subjetividades. Civitas – Revista de Ciências Sociais, 11(1), 8-23. https://doi.org/10.15448/1984-7289.2011.1.9188
Foucault, M. (2005). Em defesa da sociedade: Curso no Collège de France (1975- 1976). São Paulo: Martins Fontes.
Lima, N. S. (2018). Entre mundos de sentido: violência sexual, família e parentesco a partir do grupo da
Autores em Manaus/AM (Dissertação de Mestrado). Programa de Pós-graduação em Antropologia Social, Universidade Federal do Amazonas, Manaus.
Neyrand, G. (2013). Soutien à la parentalité et contrôle social. Bruxelles: Yapaka.
Oliveira, C., & Brito, L. M. T. (2016) Humanização da Justiça ou judicialização do humano? Psicologia clínica, 28(2), 149-172. https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=291052545009
Oliveira, C. (2020). Entre conflitos familiares e resoluções consensuais: a judicialização em tempos de humanização da Justiça (Tese de Doutorado). Programa de Pós-graduação em Antropologia Social, Universidade Federal do Amazonas, Manaus.
Rifiotis, T. (2007). Direitos Humanos: Sujeito de Direitos e Direitos dos Sujeitos. In R. M. G. Silveira et al. (orgs.). Educação em Direitos Humanos: Fundamentos Teórico-Metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária.
Rifiotis, T. (2014). Judicialização dos direitos humanos, lutas por reconhecimento e políticas públicas no Brasil: configurações de sujeito. Revista de Antropologia, 57(1), 119-144. https://www.revistas.usp.br/ra/article/view/87755
Salazar, V. (2020). Etnografia feminista da maternidade: as experiências de mulheres-mães de camadas médias brasileiras e venezuelanas compartilhadas nas redes sociais (Dissertação de Mestrado). Programa de Pós-graduação em Antropologia Social, Universidade Federal do Amazonas, Manaus.
Sarti, C. (1992). Contribuições da antropologia para o estudo da família. Psicologia USP, 3(1-2), 69-76. https://www.revistas.usp.br/psicousp/article/view/34459
Schuch, P. (2009). Tecnologias da não-violência e modernização da justiça no Brasil. Civitas – Revista de Ciências Sociais, 8(3), 498-520. https://doi.org/10.15448/1984-7289.2008.3.4872
Schuch, P. (2012). Família no plural: Considerações antropológicas sobre família e parentesco (à luz dos seus confrontos de significados num órgão da justiça juvenil). Apresentação oral.
Schuch, P. (2013). Como a família funciona em políticas de intervenção social? Civitas - Revista de Ciências Sociais, 13(2), 309-325. https://doi.org/10.15448/1984-7289.2013.2.15483
Tribunal de Justiça da Bahia (2013). Cartilha da Família - Não à alienação parental. Bahia: [s.i.]
Velho, G. (2010). A Utopia Urbana: um estudo de antropologia social. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor.
Werneck Vianna, L. (1999). A Judicialização da Política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Renavan.
Wiggers, R. (2010) Família em Conflito: violência, espaço doméstico e categorias de parentesco em grupos populares de Florianópolis (Dissertação de Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.
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